05 fev Tributação sobre importação de serviços
Desde meados de 2012 muito tem se falado sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio (SISCOSERV).
Várias questões perturbam as empresas: como registrar, quando registrar, quem deve registrar, quais as multas, etc.
Devemos lembrar que o registro no sistema é uma obrigação acessória, pois a obrigação principal é o pagamento dos tributos.
Muitos nem sabem que esta operação está sujeita a tributação, e acabam surpreendidos quando descobrem que podem incidir até 6 (seis) tributos diferentes sobre essa modalidade de importação.
Pensando nisso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou um estudo que, além de apresentar a importância dos serviços para a indústria brasileira, retrata a carga tributária incidente nas operações que envolvem contratação de serviços de não residentes e apresenta cinco casos reais de empresas – três brasileiras de capital nacional, duas de capital estrangeiro – que descrevem suas operações e como a alta carga subtrai competitividade.
Vale a pena conferir.
TRIBUTAÇÃO SOBRE IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: IMPACTOS, CASOS E RECOMENDAÇÕES DE POLÍTICAS
Fonte: Confederação Nacional da Indústria (CNI) – Portal da Indústria