STF manteve decisão contrária ao reajuste da Taxa de Utilização do Siscomex

STF manteve decisão contrária ao reajuste da Taxa de Utilização do Siscomex

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão contrária ao reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) fixado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) 257/2011.

 

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa SISCOMEX. Majoração. Portaria. Delegação. Artigo 3o, § 2o, da Lei no 9.716/98. Ausência de balizas mínimas definidas em lei. Princípio da Legalidade. Violação. Atualização. Índices oficiais. Possibilidade.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade em matéria de delegação legislativa, desde que o legislador estabeleça o desenho mínimo que evite o arbítrio.

2. Diante dos parâmetros já traçados na jurisprudência da Corte, a delegação contida no art. 3o, § 2o, da Lei no 9.716/98 restou incompleta ou defeituosa, pois o legislador não estabeleceu o desenho mínimo que evitasse o arbítrio fiscal.

3. Esse entendimento não conduz à invalidade da taxa SISCOMEX, tampouco impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados na lei, de acordo com os índices oficiais, conforme amplamente aceito na jurisprudência da Corte.

4. Agravo regimental não provido.

5. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais.