12 abr Senado considera legal projeto que acaba com guerra fiscal do ICMS de importados
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a constitucionalidade do projeto de resolução que reduz e uniformiza a alíquota de ICMS de importação em operações interestaduais. A proposta tem o objetivo de combater a “guerra fiscal dos portos”, apontada pelo setor produtivo como um dos fatores da crise da indústria _ chamada de “desindustrialização”.
Os integrantes da comissão rejeitaram, em votação simbólica, o parecer do relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que considerava a proposta inconstitucional. Em consequência, foi aprovado o voto em separado de Armando Monteiro (PTB-PE), a favor da legalidade da medida.
O projeto agora será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) _ colegiado ao qual cabe o exame do mérito_, em sessão extraordinária marcada para 14h. O líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), já anunciou que a votação só ocorrerá na próxima terça-feria. Braga foi designado relator pelo presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS), que até então era o relator.
O adiamento, segundo Braga, tem o objetivo de possibilitar um tempo maior de negociação entre Estados e governo federal. Ele fez a afirmação na CCJ, depois que nove senadores já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do projeto e mostrando preocupação com o impacto financeiro do fim da guerra fiscal aos Estados que hoje concedem incentivo fiscal para importação em seus territórios.
Pela negociação até agora realizada entre senadores, governadores e Ministério da Fazenda, a ideia seria a apresentação de um substitutivo na CAE, estabelecendo a alíquota de 4% para o ICMS de produtos importados. Não havia decisão sobre fixar ou não prazo de transição, uma das reivindicações dos governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), que estiveram presentes à reunião da CCJ. Os dois fizeram apelo por um adiamento na votação.
A proposta original é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo, e fixa alíquota zero para as operações interestaduais de produtos importados. Para Ferraço, é inconstitucional uma medida que altera a política de incentivos fiscais do país por meio de resolução do Senado, que nem precisa ser votada na Câmara.
Na sua opinião, teria de ser por projeto de lei complementar, que teria de ser aprovada por Câmara e Senado, com quorum qualificado (maioria absoluta dos votos a favor). Vários senadores, como Pedro Taques (PDT-MT) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordaram com ele. “Essa é uma questão que será levada aos tribunais do país”, disse Ferraço.
Em seu voto em separado, Monteiro sustenta a constitucionalidade da proposta e diz que a concessão de incentivos fiscais na importação está ameaçando a indústria brasileira e os empregos.
Fonte: Valor Econômico – Raquel Ulhôa