Ordem de frete serve como prova da propriedade ou da posse da mercadoria

Ordem de frete serve como prova da propriedade ou da posse da mercadoria

No caso em que, em desembaraço aduaneiro de bagagem, o conhecimento de carga (bill of lading) não continha o nome do proprietário ou possuidor do bem, a ordem de frete preenchida à mão serve como prova da propriedade ou da posse da mercadoria. 

Isso porque o art. 554 do Decreto n. 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) dispõe que “O conhecimento de carga original, ou documento de efeito equivalente, constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria”.

A equivalência a que se refere o dispositivo legal é circunstancial e sua consideração visa a um propósito específico, sendo desnecessária, por isso, a identidade entre características formais e/ou materiais dos documentos, de modo que, a depender das peculiaridades do caso concreto, é possível a ordem de frete servir como prova da posse ou propriedade da bagagem. REsp 1.506.830-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/6/2016, DJe 10/8/2016.