Operadores Econômicos Autorizados – OEA

Operadores Econômicos Autorizados – OEA

Principais Definições

 

Operador Econômico Autorizado (OEA): definido na Estrutura Normativa da OMA como “… uma parte envolvida no movimento internacional de mercadorias, a qualquer título, que tenha sido aprovado por, ou em nome de, uma administração aduaneira nacional como estando em conformidade com as normas da OMA ou com normas equivalentes em matéria de segurança da cadeia logística. Os operadores econômicos autorizados podem ser, entre outros, fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte multimodal, permissionários e concessionários de recintos alfandegados, distribuidores”.

Autorização: reconhecimento do status de OEA em um programa relativo aos Operadores Econômicos Autorizados, baseado em metodologia estruturada que compreende procedimentos que consistem, por exemplo, no exame dos documentos submetidos pelo solicitante, dos bens materiais que se encontram nos locais de trabalho e dos dispositivos de segurança, com vistas a assegurar conformidade às normas internacionais de base da Estrutura Normativa da OMA.

Validação : procedimento mediante o qual a cadeia logística de um OEA e o conjunto dos procedimentos pertinentes de que se utiliza para obter esse status são sujeitos a um exame completo e transparente por parte de uma administração aduaneira e/ou por um terceiro, que poderá ter sido especificamente designado pela Aduana para assisti-la nos efetivos esforços de validação.

 

Condições, Obrigações e Vantagens

 

  • Introdução

A Organização Mundial de Aduanas (OMA) concebeu normas destinadas a assegurar e a facilitar o fluxo crescente do comércio internacional. Essas normas figuram na Estrutura Normativa da OMA para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional (Estrutura Normativa da OMA).

A fim de atender os objetivos finais da Estrutura da OMA, em matéria de segurança e de facilitação, as administrações aduaneiras devem adotar uma atitude transparente e aberta, no que concerne às operações aduaneiras que ainda podem ser modernizadas, ajustadas e aprimoradas no interesse da comunidade comercial internacional. Nesse sentido, a Aduana deve considerar, de maneira pró-ativa, formas que lhe permitam, tendo em conta seu recursos atuais ou previstos, assistir os operadores comerciais na realização de suas atividades da maneira mais eficaz possível. As comunidades internacionais do comércio e do transporte possuem experiência e conhecimento que podem beneficiar as administrações aduaneiras na gestão de suas responsabilidades em matéria de facilitação e de segurança. O setor privado deverá, de sua parte, aproveitar essa oportunidade para forjar novas e apropriadas alianças com a Aduana, a fim de assistir as administrações aduaneiras a cumprirem as suas missões na esfera da segurança. Para obter e conservar o apoio do setor privado, faz-se necessário anunciar claramente em que consiste a função do Operador Econômico Autorizado (OEA). É mister um entendimento comum das condições e obrigações do status dos Operadores Econômicos Autorizados, que deverão ser expressamente enumeradas em detalhe nos programas nacionais relativos a esses agentes. Mais importante ainda, como um primeiro passo, é que devem ser claramente apresentadas as vantagens concretas de que se beneficiarão os participantes do programa da Estrutura Normativa da OMA. A apreciação pelo setor privado dos benefícios que podem ser oferecidos pelas administrações aduaneiras membros da OMA, bem assim das vantagens vinculadas à sua participação ativa nos esforços empreendidos no sentido do fortalecimento da segurança da cadeia logística internacional, constitui elemento vital capaz de justificar custos adicionais incorridos no processo de incremento das medidas de segurança existentes. Vantagens claras e tangíveis ajudarão a proporcionar o necessário incentivo ao negócio.

É chegada a hora de elevar o perfil global das Aduanas, em nível mundial, como agentes principais na defesa do bem-estar econômico e físico das nações a que servem, protegendo o fluxo do comércio ao longo de toda a cadeia logística internacional.

 

Condições e Obrigações para a Aduana e o Operador Econômico Autorizado

 

  • Prova de conformidade com as obrigações aduaneiras

A Aduana levará em conta os antecedentes de um potencial operador econômico autorizado, no que concerne às obrigações aduaneiras, por ocasião da avaliação do seu pedido para aquisição do status de OEA.

  • Sistema satisfatório de gestão dos registros comerciais 

O Operador Econômico Autorizado deve manter em dia os registros atualizados, precisos e completos concernentes às importações e às exportações. A manutenção dos registros comerciais verificáveis constitui um elemento essencial na segurança da cadeia logística internacional.

  • Viabilidade financeira 

A viabilidade financeira do Operador Econômico Autorizado constitui um importante indicador de sua capacidade de manter e aperfeiçoar as medidas visando assegurar a cadeia logística.

  • Consulta, cooperação e comunicação 

A Aduana, outras autoridades competentes e o AEO, em todos os níveis, a saber, internacional, nacional e local, devem consultar entre si, regularmente, sobre matérias de interesse mútuo, notadamente aquelas relativas à segurança da cadeia logística e às medidas de facilitação, de modo a não colocar em risco as atividades de luta contra a fraude. Os resultados dessa consulta deverão contribuir para o desenvolvimento e a manutenção da Aduana em sua estratégia de gestão de risco.

  • Educação, formação e informação 

A Aduana e os Operadores Econômicos Autorizados deverão desenvolver mecanismos para a educação e a formação do pessoal, no que diz respeito às políticas de segurança, reconhecimento dos desvios dessas políticas e entendimento sobre as medidas a serem tomadas em resposta a erros de segurança.

  • Troca de informação, acesso e confidencialidade 

A Aduana e os Operadores Econômicos Autorizados, como parte de uma estratégia abrangente global visando assegurar as informações sensíveis, devem elaborar ou aperfeiçoar os meios que permitam proteger as informações que lhes são confiadas contra utilização indevida ou modificação não-autorizada.

  • Segurança da carga 

A Aduana e os Operadores Econômicos Autorizados deverão elaborar e/ou reforçar as medidas destinadas a assegurar a integridade da carga e a garantir o nível mais elevado possível de controles de acesso, bem assim estabelecer os procedimentos de rotina que contribuirão para a segurança da carga.

  • Segurança dos meios de transporte 

A Aduana e os Operadores Econômicos Autorizados deverão trabalhar conjuntamente para o estabelecimento de sistemas de controle eficazes, caso já não estejam previstos por outra norma reguladora nacional ou internacional, para garantir que os meios de transporte possam ser eficazmente seguros e conservados.

  • Segurança das instalações 

A Aduana, tendo em conta as opiniões dos OEA e o fato de que estes devem necessariamente respeitar as normas internacionais vigentes, fixará as condições relativas à implementação de protocolos exaustivos de aprimoramento da segurança, de natureza especificamente aduaneira, visando proteger os edifícios, bem como assegurar o monitoramento e o controle dos perímetros interiores e exteriores.

  • Segurança do pessoal 

A Aduana e os Operadores Econômicos Autorizados examinarão atentamente, levando em conta as suas prerrogativas e as suas competências, os antecedentes dos seus empregados potenciais, na medida legalmente possível. Ademais, deverão proibir acesso não-autorizado a instalações, meios de transporte, cais de carregamento, áreas reservadas à carga, que poderão conseqüentemente afetar a segurança das áreas da cadeia logística sob sua responsabilidade.

  • Segurança dos parceiros comerciais 

A Aduana estabelecerá as obrigações dos OEA e os mecanismos que permitam garantir a segurança da cadeia logística internacional mediante o compromisso dos parceiros comerciais de incrementarem voluntariamente as suas medidas de segurança, como estas podem ser enunciadas de forma mais detalhada por meio de critérios suplementares nacionais.

  • Gestão de crises e retorno às atividades após incidente 

Em vista de minimizar o impacto de um desastre ou de um ato terrorista, os procedimentos de gestão de crises e de retorno às atividades devem compreender a planificação antecipada e o estabelecimento de processos que permitam o funcionamento em tais circunstâncias extraordinárias.

  • Avaliação, análises e aperfeiçoamento 

O Operador Econômico Autorizado e a Aduana deveriam planejar e implementar os procedimentos de controle, avaliação e análise, bem assim os mecanismos que permitam aperfeiçoamento a fim de:

  • avaliar a conformidade com as presentes orientações;
  • assegura a integridade e adequação do sistema de gestão da segurança;
  • identificar as áreas potenciais para o aprimoramento do sistema de gestão da segurança para aumentar a segurança da cadeia logística.

 

Vantagens oferecidas aos Operadores Econômicos Autorizados

 

  • Medidas destinadas a acelerar a liberação da carga, reduzir a duração do trânsito e diminuir os custos de armazenagem
  • Permitir aos OEA participantes o acesso a informações de seu interesse
  • Medidas especiais em períodos de interrupção do comércio ou elevado nível de ameaça
  • Exame prioritário para participação em todos os novos programas de processamento da carga


Validação e Autorização

 

As administrações aduaneiras deverão conceber e implementar os procedimentos de autorização e validação em conformidade com as normas descritas no documento da Estrutura Normativa da OMA e seus Anexos, tendo em conta as práticas recomendadas que figuram nos programas nacionais Aduana/Empresas de gestão da segurança da cadeia logística existentes. O processo de autorização levará em conta os diferentes níveis de cumprimento da Estrutura Normativa da OMA que um Operador Econômico Autorizado pode alcançar. O processo de implementação deveria incluir as vantagens incentivadas e ter em conta os diferentes níveis de risco vinculados às diversas atividades e funções assumidas dentro da cadeia logística internacional.

O processo de validação e autorização compreende:

  • Solicitação e autorização
  • Procedimento de validação
  • Revisão e manutenção
  • Evolução futura eventual

 

Reconhecimento Mútuo

 

O reconhecimento mútuo é um conceito amplo no contexto do qual uma medida ou uma decisão tomada ou uma autorização que tenha sido apropriadamente concedida por uma administração aduaneira é reconhecida e aceita por outra administração aduaneira. A abordagem padronizada relativa à autorização dos Operadores Econômicos Autorizados oferece uma estável plataforma para o desenvolvimento, em longo prazo, de sistemas internacionais de reconhecimento mútuo do status de Operador Econômico Autorizado em níveis bilateral, sub-regional e, no futuro, mundial.

O reconhecimento mútuo pode ser um meio de evitar duplicidade de controles de segurança e pode contribuir enormemente para a facilitação e controle das mercadorias que circulam na cadeia logística internacional.

O reconhecimento mútuo poderá ocorrer entre:

  • os operadores econômicos autorizados;
  • os controles aduaneiros.

Os documentos da Organização Mundial de Aduanas sobre Operadores Econômicos Autorizados encontram-se na página http://www.wcoomd.org ou diretamente no link SAFE Package

Fonte: Receita Federal. 

Segue Ranking Brasil no Relatório Doing Business – endereço disponível na página de link.

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