13 maio Notícias Siscomex – Importação
10/05/2013 0025 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 13/05/2013 AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00 TERÃO ANUÊNCIA DO DECEX EXERCIDA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 002 – DOBRADICAS, COM PISTÃO, PARA MÓVEIS;
DESTAQUE 999 – OUTRAS DOBRADIÇAS
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
10/05/2013 0024 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/05/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.20, PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, COM ANUÊNCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
SERÃO CRIADOS OS DESTAQUES:
001 – FIOS TEXTURIZADOS DE POLIESTER TINTOS EM MASSA;
999 – FIOS TEXTURIZADOS DE POLIESTER TINTOS EM BANHO.
A DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERÁ SER INFORMADA NA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
07/05/2013 0023 SEMINÁRIO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
O DÉCIMO SEXTO SEMINÁRIO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR SERÁ REALIZADO NO DIA 28 DE MAIO EM PARCERIA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS APEX-BRASIL COM O DECEX – DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC). O SEMINÁRIO SERÁ GRATUITO E ABERTO A TODOS OS INTERESSADOS. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS NO E-MAIL:
SEMINARIO.COM.EXT@MDIC.GOV.BR
DATA: 28/05/2013 TERCA-FEIRA
LOCAL: AUDITÓRIO DA APEX-BRASIL
ENDEREÇO: SBN QUADRA 02, LOTE 11, ED. APEX-BRASIL –
BRASILIA-DF
HORÁRIO: 8:30 ÀS 13H – 14:00 ÀS 17:00H
PROGRAMAÇÃO:
08H30 ABERTURA
REPRESENTANTE DA APEX-BRASIL
ALBERTINO ANTONIO DA COSTA FILHO – DIRETOR DO DECEX
09H00 TEMA: A SER DEFINIDO
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO – COORDENADOR-GERAL DA COANA/RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10:15 COFFE BREAK
10:30 CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR
RENATO AGOSTINHO DA SILVA – COORDENADOR DA CONAE
11:45 LICENCAS DE IMPORTACAO: CONTINGENCIAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE IMPORTAÇÃO
MAURÍCIO GENTA MARAGNI – COORDENADOR-GERAL DA CGLI, SUBSTITUTO
13:00 BRUNCH
14H00 LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO : SISTEMÁTICA DE ANÁLISE DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS E USADOS.
HAMILTON CLOVIS MIRANDA DE SOUZA – COORDENADOR DA COIMP
15H00 DRAWBACK: DRAWBACK INTEGRADO NAS MODALIDADES DE SUSPENSÃO E ISENÇÃO – ESCLARECIMETOS GERAIS
ALBERTINO ANTONIO DA COSTA FILHO – DIRETOR DO DECEX
15H45 COFFEE BREAK
16H00 CONTINUAÇÃO DA PALESTRA DE DRAWBACK
17H00 ENCERRAMENTO
DESPACHO EXECUTIVO
HAVERÁ ATENDIMENTOS EM DESPACHOS EXECUTIVOS PELO DECEX PREVIAMENTE AGENDADOS, LIMITADOS A 05 (CINCO) POR ASSUNTO, RESPEITADA A ORDEM DE INSCRIÇÃO. CADA DESPACHO EXECUTIVO LEVARÁ, NO MÁXIMO, 30 MINUTOS.
PARA SOLICITAÇÃO DE DESPACHO É NECESSÁRIO INFORMAR OS DADOS ABAIXO CONFORME SEU CASO:
EXPORTAÇÃO
Nº DO AC OU DO RE; NCM DE EXPORTAÇÃO (PREPONDERANTE);NÚMERO PROTOCOLO MDIC (SE HOUVER); DESCRIÇÃO COMPLETA E DETALHADA DO PROBLEMA A SER TRATADO.
IMPORTAÇÃO
Nº DA LI; NCM DE IMPORTAÇÃO (PREPONDERANTE); NÚMERO PROTOCOLO MDIC (SE HOUVER); DESCRIÇÃO COMPLETA E DETALHADA DO PROBLEMA A SER TRATADO.
CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR NÚMERO PROTOCOLO MDIC (SE HOUVER); DESCRIÇÃO COMPLETA E DETALHADA DO PROBLEMA A SER TRATADO.
30/04/2013 0021 COM A ENTRADA EM VIGOR NO DIA 28/04/2013 DA PORTARIA SECEX
Nº 06, DE 22/02/2013, PUBLICADA NO DOU DE 27/02/2013,
INFORMAMOS ABAIXO OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS
IMPORTADORES QUANDO DO REGISTRO DE PEDIDOS DE LICENÇA DE
IMPORTAÇÃO (LI) ENVOLVENDO BENS IDÊNTICOS AOS GRAVADOS COM
MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL:
A) OS PEDIDOS DE LI REGISTRADOS ATE 27/04/2013 SERÃO
EXAMINADOS COM BASE NA REGRA ANTERIOR (CERTIFICADO DE
ORIGEM) OU, ALTERNATIVAMENTE, COM APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA A
SEGUIR DESCRITA:
A.1) O IMPORTADOR DEVERÁ REGISTRAR PEDIDO DE LI SUBSTITUTIVO
OU NOVO PEDIDO DE LI (REGISTRO A PARTIR DE 28/04/2013);
A.2) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI
, DEVERÁ SER CONSIGNADO TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA ORIGEM
INFORMADA E DA POSSE DA DECLARAÇÃO DE ORIGEM, CONFORME
PREVISTO NO 7º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA PORTARIA
SECEX Nº 23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX Nº 06/2011;
A.3) A SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) PODERÁ
EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
SOLICITAÇÃO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS ÚTEIS, PRORROGÁVEIS POR
IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 8º E
9º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011
DADA PELA PORTARIA SECEX Nº 06/2011;
A.4) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERÃO SUA ANÁLISE NORMALMENTE
REALIZADA.
B) OS PEDIDOS DE LI ORIGINAIS (NÃO SUBSTITUTIVOS)
REGISTRADOS A PARTIR DE 28/04/2013 SERÃO EXAMINADOS DE
ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ABAIXO INDICADOS:
B.1) NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI,
O IMPORTADOR DEVERÁ CONSIGNAR TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA
ORIGEM INFORMADA E DA POSSE DA DECLARAÇÃO DE ORIGEM,
CONFORME PREVISTO NO § 7º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA
PORTARIA SECEX Nº 23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX
Nº 06/2011;
B.2) A SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) PODERÁ
EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
SOLICITAÇÃO NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, PRORROGÁVEIS POR
IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 8º E
9º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011
DADA PELA PORTARIA SECEX Nº06/2011;
B.3) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERÃO SUA ANÁLISE NORMALMENTE
REALIZADA.
C) OS PEDIDOS DE LI SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS A PARTIR DE
28/04/2013 MAS VINCULADOS A LICENÇAS DEFERIDAS PELO DECEX
ANTES DESSA DATA SERÃO EXAMINADOS EM CONFORMIDADE COM AS
REGRAS QUE NORTEARAM A APROVAÇÃO DOS PEDIDOS DE LI
ORIGINALMENTE LICENCIADOS, DESDE QUE NÃO SEJA DETECTADO
DESCARACTERIZAÇÃO EM RELAÇÃO À LI SUBSTITUIDA;
D) OS TERMOS DE COMPROMISSO CONSTITUÍDOS COM O FITO DE
PERMITIR A APRESENTAÇÃO A POSTERIORI DO CERTIFICADO DE
ORIGEM DEVEM TER SEU CUMPRIMENTO OBSERVADO PELOS
IMPORTADORES DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELO INSTRUMENTO (ATÉ
45 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LI).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
29/04/2013 0020 COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 07/05/2013 TERÁ VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8501.40.19, COM ANUÊNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
– DESTAQUE 001 – MOTOR ELÉTRICO DE CORRENTE ALTERNADA,
MONOFÁSICO, ASSÍNCRONO, COM POTÊNCIA ENTRE 100W E 300W;
– DESTAQUE 999 – OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTÃO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS
DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ
CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
29/04/2013 0019 COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 07/05/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8481.80.92, COM ANUÊNCIA DO
DECEX EXERCIDA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE
IMPORTAÇÃO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
– DESTAQUE 001 – VALV. SOLENÓIDES DIRECIONAIS P/FLUIDO/ÓLEO
HIDRÁULICO C/TEMP MAX DE TRAB. > 80 GR. CELSIUS
– DESTAQUE 002 – VÁLVULAS SOLENÓIDES COM CORPO EXTERNO DE
PLÁSTICO;
– DESTAQUE 999 – OUTRAS VÁLVULAS SOLENÓIDES
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTÃO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA
VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I
AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTÃO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA
FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
05/04/2013 0018 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 488/2010 E PORTARIA SECEX
23/2011, INFORMAMOS SOBRE NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO
SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS SUJEITOS A ETIQUETAGEM
COMPULSÓRIA PELO PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM – PBE,
VIGENTE A PARTIR DE 06/04/2013, PARA AS NCM 8414.80.90,
8428.39.90, 8422.40.90, 8501.52.90, 8428.90.90 E 8474.20.90,
TODAS NO DESTAQUE 001.
ATENCIOSAMENTE,
SECEX/DECEX
05/04/2013 0017 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 445/2010 E PORTARIA SECEX
23/2011, INFORMAMOS SOBRE NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO
SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS SUJEITOS AA
CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES ACREDITADAS PELO
INMETRO, VIGENTE A PARTIR DE 06/04/2013, CLASSIFICADOS NAS
NCM 8708.70.90, DESTAQUES 001, 002, 003 E 004, E 8716.90.90,
DESTAQUES 001, 002, 003 E 004.
SECEX/DECEX
04/04/2013 0016 INFORMAMOS A REPUBLICAÇÃO DA NOTÍCIA SISCOMEX N. 14/2013,
PARA MOTIVOS DE AJUSTE.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUÊNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 730 MM
ATE 950 MM, AROS R13 A R18;
DESTAQUE 002 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 1198
MM ATE 1300 MM, ARO R22,5;
DESTAQUE 999 – OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTÃO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, DEVENDO SER INFORMADO, NO CAMPO
DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA CONSTANTE NA FICHA 2 DA
GUIA MERCADORIA DA LICENÇA, CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
COMPATÍVEIS COM OS DESTAQUES MENCIONADOS.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
04/04/2013 0015 COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2704.00.10, COM ANUÊNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 – COQUE FUNDICAO COM GRANULOMETRIA ACIMA DE 80
MM;
DESTAQUE 999 – OUTROS COQUES
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 E 999 ESTÃO SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATÍSTICO, DEVENDO SER INFORMADO, NO CAMPO DESCRIÇÃO
DETALHADA DA MERCADORIA CONSTANTE NA FICHA 2 DA GUIA
MERCADORIA DA LICENÇA, A GRANULOMETRIA EM MILÍMETROS DOS
COQUES IMPORTADOS.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
04/04/2013 0014 COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUÊNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 730 MM
ATE 950 MM, AROS R13 A R18;
DESTAQUE 002 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 1198
MM ATE 1300 MM, ARO R22,5;
DESTAQUE 999 – OUTROS
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTÃO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES ANUÊNCIAS
NAS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM
RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE AS LICENÇAS TENHAM SIDO
REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO
DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR