Notícias Siscomex – Importação

Notícias Siscomex – Importação

10/05/2013  0025  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 13/05/2013 AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00 TERÃO ANUÊNCIA DO DECEX EXERCIDA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

 DESTAQUE 001 – DOBRADIÇAS PARA MÓVEIS;
 DESTAQUE 002 – DOBRADICAS, COM PISTÃO, PARA MÓVEIS;
 DESTAQUE 999 – OUTRAS DOBRADIÇAS
 
 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

10/05/2013  0024  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/05/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.20, PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, COM ANUÊNCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
 SERÃO CRIADOS OS DESTAQUES:
 001 – FIOS TEXTURIZADOS DE POLIESTER TINTOS EM MASSA;
 999 – FIOS TEXTURIZADOS DE POLIESTER TINTOS EM BANHO.

 A DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERÁ SER INFORMADA NA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
 
 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

07/05/2013  0023  SEMINÁRIO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR                
         
O DÉCIMO SEXTO SEMINÁRIO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR SERÁ REALIZADO NO DIA 28 DE MAIO EM PARCERIA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS APEX-BRASIL COM O DECEX – DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC). O SEMINÁRIO SERÁ GRATUITO E ABERTO A TODOS OS INTERESSADOS. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS NO E-MAIL:
          SEMINARIO.COM.EXT@MDIC.GOV.BR
         
DATA: 28/05/2013  TERCA-FEIRA
LOCAL: AUDITÓRIO DA APEX-BRASIL
ENDEREÇO: SBN QUADRA 02, LOTE 11, ED. APEX-BRASIL  –
BRASILIA-DF
HORÁRIO: 8:30 ÀS 13H – 14:00 ÀS 17:00H
         
PROGRAMAÇÃO:
08H30  ABERTURA
REPRESENTANTE DA APEX-BRASIL
ALBERTINO ANTONIO DA COSTA FILHO  –  DIRETOR DO DECEX
09H00  TEMA: A SER DEFINIDO
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO – COORDENADOR-GERAL DA COANA/RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10:15  COFFE BREAK
10:30  CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR
RENATO AGOSTINHO DA SILVA – COORDENADOR DA CONAE
11:45  LICENCAS DE IMPORTACAO: CONTINGENCIAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE IMPORTAÇÃO
MAURÍCIO GENTA MARAGNI –  COORDENADOR-GERAL DA CGLI, SUBSTITUTO
13:00  BRUNCH
14H00  LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO : SISTEMÁTICA DE ANÁLISE DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS E USADOS.
HAMILTON CLOVIS MIRANDA DE SOUZA  – COORDENADOR DA COIMP
15H00  DRAWBACK: DRAWBACK INTEGRADO NAS MODALIDADES DE SUSPENSÃO E ISENÇÃO –  ESCLARECIMETOS GERAIS
ALBERTINO ANTONIO DA COSTA FILHO –  DIRETOR DO DECEX
15H45  COFFEE BREAK
16H00  CONTINUAÇÃO DA PALESTRA DE DRAWBACK
17H00  ENCERRAMENTO
         
DESPACHO EXECUTIVO
         
HAVERÁ ATENDIMENTOS EM DESPACHOS EXECUTIVOS PELO DECEX PREVIAMENTE AGENDADOS, LIMITADOS A 05 (CINCO) POR ASSUNTO, RESPEITADA A ORDEM DE INSCRIÇÃO. CADA DESPACHO EXECUTIVO LEVARÁ, NO MÁXIMO, 30 MINUTOS.
PARA SOLICITAÇÃO DE DESPACHO É NECESSÁRIO INFORMAR OS DADOS ABAIXO CONFORME SEU CASO:
         
EXPORTAÇÃO
Nº DO AC OU DO RE; NCM DE EXPORTAÇÃO (PREPONDERANTE);NÚMERO PROTOCOLO MDIC (SE HOUVER); DESCRIÇÃO COMPLETA E DETALHADA DO PROBLEMA A SER TRATADO.
         
IMPORTAÇÃO
Nº DA LI; NCM DE IMPORTAÇÃO (PREPONDERANTE); NÚMERO PROTOCOLO MDIC (SE HOUVER); DESCRIÇÃO COMPLETA E DETALHADA DO PROBLEMA A SER TRATADO.
CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR NÚMERO PROTOCOLO MDIC (SE HOUVER); DESCRIÇÃO COMPLETA E DETALHADA DO PROBLEMA A SER TRATADO.

30/04/2013  0021  COM A ENTRADA EM VIGOR NO DIA 28/04/2013 DA PORTARIA SECEX  
 Nº 06, DE 22/02/2013, PUBLICADA NO DOU DE 27/02/2013,
 INFORMAMOS ABAIXO OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS
 IMPORTADORES QUANDO DO REGISTRO DE PEDIDOS DE LICENÇA DE
 IMPORTAÇÃO (LI) ENVOLVENDO BENS IDÊNTICOS AOS GRAVADOS COM
 MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL:
 
 A) OS PEDIDOS DE LI REGISTRADOS ATE 27/04/2013 SERÃO
 EXAMINADOS COM BASE NA REGRA ANTERIOR (CERTIFICADO DE
 ORIGEM) OU, ALTERNATIVAMENTE, COM APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA A
 SEGUIR DESCRITA:
 A.1) O IMPORTADOR DEVERÁ REGISTRAR PEDIDO DE LI SUBSTITUTIVO
 OU NOVO PEDIDO DE LI (REGISTRO A PARTIR DE 28/04/2013);
 A.2) NO CAMPO DE INFORMACÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI
 , DEVERÁ SER CONSIGNADO TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA ORIGEM
 INFORMADA E DA POSSE DA DECLARAÇÃO DE ORIGEM, CONFORME
 PREVISTO NO  7º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA PORTARIA
 SECEX Nº 23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX Nº 06/2011;
 A.3) A SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) PODERÁ
 EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTAÇÃO DA
 DECLARAÇÃO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
 SOLICITAÇÃO NO PRAZO DE ATE 5 DIAS ÚTEIS, PRORROGÁVEIS POR
 IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 8º E
 9º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011
 DADA PELA PORTARIA SECEX Nº 06/2011;
 A.4) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
 INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERÃO SUA ANÁLISE NORMALMENTE
 REALIZADA.
 
B) OS PEDIDOS DE LI ORIGINAIS (NÃO SUBSTITUTIVOS)
 REGISTRADOS A PARTIR DE 28/04/2013 SERÃO EXAMINADOS DE
 ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ABAIXO INDICADOS:
 B.1) NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO PEDIDO DE LI,
 O IMPORTADOR DEVERÁ CONSIGNAR TEXTO ACERCA DA VERACIDADE DA
 ORIGEM INFORMADA E DA POSSE DA DECLARAÇÃO DE ORIGEM,
 CONFORME PREVISTO NO § 7º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA
 PORTARIA SECEX Nº 23/2011 DADA PELA PORTARIA SECEX
 Nº 06/2011;
 B.2) A SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) PODERÁ
 EXIGIR, DURANTE O PRAZO DE 5 ANOS, A APRESENTAÇÃO DA
 DECLARAÇÃO DE ORIGEM, DEVENDO O IMPORTADOR ATENDER A
 SOLICITAÇÃO NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, PRORROGÁVEIS POR
 IGUAL PERÍODO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 8º E
 9º DA NOVA REDAÇÃO DO ART.15-A DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011
 DADA PELA PORTARIA SECEX Nº06/2011;
 B.3) OS DEMAIS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PORVENTURA
 INCIDENTES NO PEDIDO DE LI TERÃO SUA ANÁLISE NORMALMENTE
 REALIZADA.
 
 C) OS PEDIDOS DE LI SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS A PARTIR DE
 28/04/2013 MAS VINCULADOS A LICENÇAS DEFERIDAS PELO DECEX
 ANTES DESSA DATA SERÃO EXAMINADOS EM CONFORMIDADE COM AS
 REGRAS QUE NORTEARAM A APROVAÇÃO DOS PEDIDOS DE LI
 ORIGINALMENTE LICENCIADOS, DESDE QUE NÃO SEJA DETECTADO
 DESCARACTERIZAÇÃO EM RELAÇÃO À LI SUBSTITUIDA;
 
 D) OS TERMOS DE COMPROMISSO CONSTITUÍDOS COM O FITO DE
 PERMITIR A APRESENTAÇÃO A POSTERIORI DO CERTIFICADO DE
 ORIGEM DEVEM TER SEU CUMPRIMENTO OBSERVADO PELOS
 IMPORTADORES DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELO INSTRUMENTO (ATÉ
 45 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LI).
 
 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

29/04/2013  0020  COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A      
 PARTIR DO DIA 07/05/2013 TERÁ VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
 PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8501.40.19, COM ANUÊNCIA DO
 DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
 DISCRIMINADO:

 – DESTAQUE 001 – MOTOR ELÉTRICO DE CORRENTE ALTERNADA,
 MONOFÁSICO, ASSÍNCRONO, COM POTÊNCIA ENTRE 100W E 300W;
 – DESTAQUE 999 – OUTROS
 
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTÃO
 SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE
 MONITORAMENTO ESTATISTICO.
 NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO
 DA VIGÊNCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS
 DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE
 EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
 ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA
 FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ
 CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
 EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

29/04/2013  0019  COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A      
 PARTIR DO DIA 07/05/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
 PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8481.80.92, COM ANUÊNCIA DO
 DECEX EXERCIDA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE
 IMPORTAÇÃO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
 
– DESTAQUE 001 – VALV.  SOLENÓIDES DIRECIONAIS P/FLUIDO/ÓLEO
 HIDRÁULICO C/TEMP MAX DE TRAB. > 80 GR. CELSIUS
 – DESTAQUE 002 – VÁLVULAS SOLENÓIDES COM CORPO EXTERNO DE
 PLÁSTICO;
 – DESTAQUE 999 – OUTRAS VÁLVULAS SOLENÓIDES

 OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTÃO SUJEITOS A
 LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA
 VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I
 AO DECRETO 7.096/2010.
 OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTÃO
 SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA
 FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.

 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

05/04/2013  0018  COM BASE NA PORTARIA INMETRO 488/2010 E  PORTARIA  SECEX 
          23/2011, INFORMAMOS SOBRE NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO 
          SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS SUJEITOS A ETIQUETAGEM
           COMPULSÓRIA PELO PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM – PBE,
          VIGENTE A  PARTIR DE  06/04/2013, PARA  AS NCM  8414.80.90,
          8428.39.90, 8422.40.90, 8501.52.90, 8428.90.90 E 8474.20.90,
           TODAS NO DESTAQUE 001.
          ATENCIOSAMENTE,
          SECEX/DECEX

05/04/2013  0017  COM BASE  NA PORTARIA INMETRO 445/2010  E PORTARIA SECEX 
          23/2011, INFORMAMOS SOBRE NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO 
          SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS SUJEITOS AA 
          CERTIFICAÇÃO  COMPULSÓRIA  REALIZADA POR  ENTIDADES ACREDITADAS PELO
          INMETRO, VIGENTE A PARTIR DE 06/04/2013,  CLASSIFICADOS NAS
          NCM 8708.70.90, DESTAQUES 001, 002, 003 E 004, E 8716.90.90,
          DESTAQUES 001, 002, 003 E 004.
          SECEX/DECEX

04/04/2013  0016  INFORMAMOS A REPUBLICAÇÃO DA NOTÍCIA SISCOMEX N. 14/2013,   
          PARA MOTIVOS DE AJUSTE.
          
          COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A
          PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUÊNCIA DO
          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
          DISCRIMINADO:
          
          DESTAQUE 001 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 730 MM
          ATE 950 MM, AROS R13 A R18;
          
          
          DESTAQUE 002 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 1198
          MM ATE 1300 MM, ARO R22,5;
          
          DESTAQUE 999 – OUTROS
                    
          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTÃO
          SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE
          MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, DEVENDO SER INFORMADO, NO CAMPO
          DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA CONSTANTE NA FICHA 2 DA
          GUIA MERCADORIA DA LICENÇA, CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
          COMPATÍVEIS COM OS DESTAQUES MENCIONADOS.
          
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

04/04/2013  0015  COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A      
          PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 2704.00.10, COM ANUÊNCIA DO
          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
          DISCRIMINADO:
          
          DESTAQUE 001 – COQUE FUNDICAO COM GRANULOMETRIA ACIMA DE 80
          MM;
          
          DESTAQUE 999 – OUTROS COQUES
          
          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 E 999 ESTÃO SUJEITOS
          A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
          ESTATÍSTICO, DEVENDO SER INFORMADO, NO CAMPO DESCRIÇÃO
          DETALHADA DA MERCADORIA CONSTANTE NA FICHA 2 DA GUIA
          MERCADORIA DA LICENÇA, A GRANULOMETRIA EM MILÍMETROS DOS
          COQUES IMPORTADOS.
          
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

04/04/2013  0014  COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A      
          PARTIR DO DIA 11/04/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUÊNCIA DO
          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
          DISCRIMINADO:
          
          DESTAQUE 001 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 730 MM
          ATE 950 MM, AROS R13 A R18;
          
          DESTAQUE 002 – MOLDES DE PNEUS, DIÂMETROS EXTERNOS DE 1198
          MM ATE 1300 MM, ARO R22,5;
          
          DESTAQUE 999 – OUTROS

          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTÃO
          SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE
          MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
          
          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO
          DA VIGÊNCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES ANUÊNCIAS
          NAS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM
          RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE AS LICENÇAS TENHAM SIDO
          REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO
          DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO
          ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A
          RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO
          RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
          
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR