Notícias Siscomex Importação

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15/06/2012  0105     RECOPA – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO      

NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOPA), QUE PREVÊ A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO II, IPI E PIS/COFINS, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA “TRIBUTOS”, DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):

=> NA SUBFICHA I.I.:

– DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO “5 – SUSPENSÃO” E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL “9 – RECOPA – LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/2010 E 7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012”.

=> NA SUBFICHA I.P.I.:

– DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBUTAÇÃO “5-SUSPENSÃO” E O DECRETO EXECUTIVO Nº 7.319/2010, NO CAMPO “ATO LEGAL”.

=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:

– DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO “5 – SUSPENSÃO” E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL “95 – RECOPA – LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/2010 E  7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012”.

ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO DE “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, DA DI E DA LI (CASO HAJA EXIGÊNCIA), O NÚMERO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO JUNTO AO MINISTÉRIO DO ESPORTE E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A HABILITAÇÃO OU A COABILITAÇÃO AO RECOPA À PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA/ADQUIRENTE.

ATENCIOSAMENTE,

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA