Notícia Siscomex nº 001 e 002

Notícia Siscomex nº 001 e 002

0001  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 21/01/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8481.80.95, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

    – DESTAQUE 001 – VÁLVULAS TIPO ESFERA DE AÇO, DE DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A DUAS POLEGADAS;

    – DESTAQUE 002 – VÁLVULAS TIPO ESFERA DE LIGAS DE COBRE;

    – DESTAQUE 999 – OUTROS

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 0002  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 21/01/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.42.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

    – DESTAQUE 001 – CORREDIÇAS COMUNS;

    – DESTAQUE 002 – CORREDIÇAS TELESCÓPICAS (DE ESFERAS DE AÇO) OU SIMILARES;

    – DESTAQUE 003 – CORREDIÇAS INVISÍVEIS (FIXAÇÃO POR BAIXO DA GAVETA) OU SIMILARES;

    – DESTAQUE 999 – OUTROS.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 002, 003 E 999 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.   

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR