30 nov Notícia Siscomex – Importação nº 132
27/11/2012 0132 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO CAMEX N. 76/2012, QUE DESMEMBROU A NCM 5402.33.00 EM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 27/11/2012 O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIORMENTE APLICADO AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.00 PASSA A SER APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DAS NCM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR