15 ago Notícia Siscomex – Importação nº 120
15/08/2012 0120 ALTERAÇÃO DE ÓRGÃO ANUENTE PARA AS IMPORTAÇÕES SUJEITAS A CERTIFICAÇÃO TÉCNICA REGULAMENTADA PELAS PORTARIAS INMETRO N. 160/2007 E 15/2009.
COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI N. 9.933/1999 DADA PELA LEI N. 12.546/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 15/08/2012 AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 DAS NCM 7304.39.10, 7304.39.90, 7306.30.00, 7307.19.10 E 7307.19.90 DEIXARÃO DE TER ANUÊNCIA DO DECEX E PASSARÃO A CONTAR COM ANUÊNCIA DO INMETRO PARA FINS DE OBSERVÂNCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CERTIFICAÇÃO TÉCNICA DE QUE TRATAM AS PORTARIA INMETRO N. 160/2007 E 15/2009.
NO CASO DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVAS VINCULADAS A LICENÇAS ORIGINAIS DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE NOVO TRATAMENTO E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO, A ANUÊNCIA DO INMETRO NAS LICENÇAS SUBSTITUTIVAS PODERÁ SER DEFERIDA SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTAÇÃO DO EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL E DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA MERCADORIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR