04 jul Notícia Siscomex – Importação nº 110
04/07/2012 0110 COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.42/2012 E NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/07/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6406.10.00 E 6406.20.00, AS QUAIS ESTARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA A ALINEA “I” DO INCISO II DO ART. 15 DA REFERIDA PORTARIA, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR