Notícia Siscomex – Importação nº 0116

Notícia Siscomex – Importação nº 0116

06/08/2012  0116  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 07/08/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.50.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO

DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 – EXCLUSIVAMENTE PNEUS DE BICICLETA PARA USO ADULTO, EXCETO PNEUMATICOS ESPECIAIS A BASE DE KEVLAR OU HITEN;

DESTAQUE 999 – OUTROS PNEUS DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA REALIZADA POR ORGANISMOS CREDENCIADOS PELO INMETRO.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR