18 mar NOTÍCIA SISCOMEX – IMPORTAÇÃO nº 0012
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 22/03/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9018.90.10, COM ANUÊNCIA DO DECEX EXERCIDA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 – EQUIPOS DE INFUSÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL MACROGOTAS;
DESTAQUE 002 – EQUIPOS DE INFUSÃO DE SOLUÇÃO PARENTERAL COM CÂMARA GRADUADA (BURETA);
DESTAQUE 999 – OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE OU INFUSÃO INTRAVENOSA.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 E 002 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
ESCLARECEMOS QUE O ANTIGO DESTAQUE 003 SERÁ EXCLUIDO DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, DEVENDO DORAVANTE AS IMPORTAÇÕES ABRANGIDAS POR ESSE DESTAQUE SEREM ENQUADRADAS NO DESTAQUE 999.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR