21 jun Notícia Siscomex – Importação
20/06/2013 0035 RETIFICAMOS A NOTÍCIA SISCOMEX NÚMERO 34, DO DIA 20/06/2013, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 27/06/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8460.29.00, OS QUAIS PASSARÃO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, COM ANUÊNCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
SERÃO CRIADOS OS DESTAQUES:
001 – RETIFICADORA CILÍNDRICA, CUJO POSICIONAMENTO SOBRE QUALQUER DOS EIXOS PODE SER ESTABELECIDO COM PRECISÃO DE PELO MENOS 0,01 MM, COM DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE CENTROS ATE 3000 MM E ALTURA DOS CENTROS SOBRE A MESA ATE 500 MM;
999 – OUTRAS MÁQUINAS PARA RETIFICAR, CUJO POSICIONAMENTO SOBRE QUALQUER DOS EIXOS PODE SER ESTABELECIDO COM PRECISAO DE PELO MENOS 0,01 MM.
A DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERÁ SER INFORMADA NA FICHA 2 DA GUIA MERCADORIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A CARACTERÍSTICA INFORMADA DEVE SER EM RELAÇÃO À DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE CENTROS E ALTURA DOS CENTROS SOBRE A MESA (EM MILÍMETROS).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
07/06/2013 0032 DI COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA POR LIMINAR OU SENTENÇA
NOS CASOS EM TENHA SIDO DETERMINADA, POR LIMINAR CONCEDIDA OU SENTENÇA FAVORÁVEL, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO DEVIDO NA IMPORTAÇÃO, O IMPORTADOR DEVERÁ PREENCHER A DI CONFORME AS INSTRUÇÕES ABAIXO:
1.INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL EM CAMPO PRÓPRIO
NA FICHA “BÁSICAS” DA DI;
2.INFORMAR O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES, DE ACORDO COM A DECISÃO JUDICIAL, NO CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA FICHA “BÁSICAS” DA DI;
3.INFORMAR ALÍQUOTA NORMAL DE ICMS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL NO CAMPO PIS/COFINS DA FICHA TRIBUTOS;
4.RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES CONFORME O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO INSERIDO NAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
06/06/2013 0031 ADMISSÃO TEMPORÁRIA – VALIDADE DSI
INFORMAMOS QUE DSI REGISTRADA NO SISCOMEX ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2013, INCLUSIVE, DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA PARA EFEITO DE CONCESSÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
29/05/2013 0030 PARALISAÇÃO DO SISTEMA SISCOMEX
INFORMAMOS QUE FOI ADIADA A PARALISAÇÃO DOS SISTEMAS ADUANEIROS (SISCOMEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TRÂNSITO
ADUANEIRO, MANTRA, PRESENÇA DE CARGA, CARGA, ETC) QUE UTILIZAM ROTINAS DO CNPJ GRANDE PORTE, PARA O DIA 09/06/2013
(DOMINGO) DE 01H A 08H, PARA IMPLANTAÇÃO DE DEMANDAS EVOLUTIVAS DOS SISTEMAS DA RFB.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
28/05/2013 0029 PARALISAÇÃO DO SISTEMA SISCOMEX
INFORMAMOS A PARALISAÇÃO DOS SISTEMAS ADUANEIROS (SISCOMEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TRÂNSITO ADUANEIRO, MANTRA, PRESENÇA DE CARGA, CARGA, ETC) QUE UTILIZAM ROTINAS DO CNPJ GRANDE PORTE, NO PERÍODO DE 01H AS 08H, DO DIA 02/06/2013(DOMINGO), PARA IMPLANTAÇÃO DE DEMANDAS EVOLUTIVAS DOS SISTEMAS DA RFB.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA