Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

20/06/2013  0035  RETIFICAMOS A NOTÍCIA SISCOMEX NÚMERO 34, DO DIA 20/06/2013, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 27/06/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8460.29.00, OS QUAIS PASSARÃO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO, COM ANUÊNCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
 SERÃO CRIADOS OS DESTAQUES:

 001 – RETIFICADORA CILÍNDRICA, CUJO POSICIONAMENTO SOBRE QUALQUER DOS EIXOS PODE SER ESTABELECIDO COM PRECISÃO DE PELO MENOS 0,01 MM, COM DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE CENTROS ATE 3000 MM E ALTURA DOS CENTROS SOBRE A MESA ATE 500 MM;
 999 – OUTRAS MÁQUINAS PARA RETIFICAR, CUJO POSICIONAMENTO SOBRE QUALQUER DOS EIXOS PODE SER ESTABELECIDO COM PRECISAO DE PELO MENOS 0,01 MM.

 A DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERÁ SER INFORMADA NA FICHA 2 DA GUIA MERCADORIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A CARACTERÍSTICA INFORMADA DEVE SER EM RELAÇÃO À DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE CENTROS E ALTURA DOS CENTROS SOBRE A MESA (EM MILÍMETROS).

 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

07/06/2013  0032    DI COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA POR LIMINAR OU SENTENÇA    

NOS CASOS EM TENHA SIDO DETERMINADA, POR LIMINAR CONCEDIDA OU SENTENÇA FAVORÁVEL, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO DEVIDO NA IMPORTAÇÃO, O IMPORTADOR DEVERÁ PREENCHER A DI CONFORME AS INSTRUÇÕES ABAIXO:

1.INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL EM CAMPO PRÓPRIO 

NA FICHA “BÁSICAS” DA DI;

2.INFORMAR O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES, DE ACORDO COM A DECISÃO JUDICIAL, NO CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA FICHA “BÁSICAS” DA DI;

3.INFORMAR ALÍQUOTA NORMAL DE ICMS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL NO CAMPO PIS/COFINS DA FICHA TRIBUTOS;

4.RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES CONFORME O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO INSERIDO NAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

 

06/06/2013  0031    ADMISSÃO TEMPORÁRIA – VALIDADE DSI                 

INFORMAMOS QUE DSI REGISTRADA NO SISCOMEX ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2013, INCLUSIVE, DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA PARA EFEITO DE CONCESSÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

 

29/05/2013  0030          PARALISAÇÃO DO SISTEMA SISCOMEX                     

 INFORMAMOS QUE FOI ADIADA A PARALISAÇÃO DOS SISTEMAS  ADUANEIROS (SISCOMEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TRÂNSITO

 ADUANEIRO, MANTRA, PRESENÇA DE CARGA, CARGA, ETC) QUE  UTILIZAM ROTINAS DO CNPJ GRANDE PORTE, PARA O DIA 09/06/2013

 (DOMINGO) DE 01H A 08H, PARA IMPLANTAÇÃO DE DEMANDAS  EVOLUTIVAS DOS SISTEMAS DA RFB.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

 

28/05/2013  0029       PARALISAÇÃO DO SISTEMA SISCOMEX                        

 INFORMAMOS A PARALISAÇÃO DOS  SISTEMAS  ADUANEIROS (SISCOMEX  IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TRÂNSITO ADUANEIRO, MANTRA, PRESENÇA DE CARGA, CARGA, ETC) QUE UTILIZAM ROTINAS  DO  CNPJ  GRANDE  PORTE, NO PERÍODO DE 01H AS 08H, DO DIA 02/06/2013(DOMINGO),  PARA IMPLANTAÇÃO DE DEMANDAS EVOLUTIVAS DOS SISTEMAS DA RFB.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA