Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

27/06/2014  0063            A) INCLUSÃO EM REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO       
          COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/07/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4009.11.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
          DISCRIMINADO:

          4009.11.00 – TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, SEM ACESSÓRIOS.

          OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
          
          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011.
          APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
          
          B) EXCLUSÃO DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
          COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE AMANHÃ, DIA 28/06/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5509.31.00, 5509.61.00, 5509.62.00 E 5509.69.00 ESTARÃO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
          
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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27/06/2014  0062  COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. SVS/MS 344/1998,  INFORMAMOS QUE TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO COM ANUÊNCIA PRÉVIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, PARA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

          NCM 2926.90.99 – DESTAQUE 001: TERIFLUNOMIDA, ÉTERES, ÉSTERES, ISÔMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSÍVEL;
          NCM 2921.30.90 – DESTAQUE 002: 5-IAI OU 2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA E SEUS SAIS E ISÔMEROS;
          NCM 2921.30.90 – DESTAQUE 003: METILONA OU 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1-PROPANONA, SAIS E ISÔMEROS;
          NCM 2907.29.00 – DESTAQUE 001: CANABIDIOL;
          NCM 2922.29.90 – DESTAQUE 002: TAPENTADOL, ÉTERES, ÉSTERES, ISÔMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSÍVEL;
          NCM 2909.30.29 – DESTAQUE 001: METOXETAMINA, 2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA, SAIS E ISÔMEROS;
          NCM 3202.90.29 – DESTAQUE 001: TINTAS UTILIZADAS PARA PIGMENTAÇÃO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE.

          ATENCIOSAMENTE,
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
          DECEX/SECEX/MDIC
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27/06/2014  0061  COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. INMETRO 656/2012  INFORMAMOS QUE TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO COM ANUÊNCIA PRÉVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, PARA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
          NCM 4013.20.00;
          NCM 8714.91.00 – DESTAQUE 001: QUADROS E GARFOS DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS;
          NCM 8714.92.00 – DESTAQUE 001: DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS;
          NCM 8714.94.90 – DESTAQUE 001: CONJUNTO DE FREIO DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS;
          NCM 8714.94.90 – DESTAQUE 002: CORDOALHAS DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS;
          NCM 8714.96.00 – DESTAQUE 001: PEDAIS E PEDALEIROS DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS;
          NCM 8714.99.90 – DESTAQUE 001: GUIDÕES DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS;
          NCM 8714.99.90 – DESTAQUE 002: SUPORTES DO GUIDÃO DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS;
          NCM 8714.99.90 – DESTAQUE 003: NIPLES DOS TIPOS UTILIZADOS EM BICICLETAS.

          ATENCIOSAMENTE,
          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
          DECEX/SECEX/MDIC
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27/06/2014  0060  COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/07/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8459.10.00 E 8479.60.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
          
          8459.10.00 – MÁQUINAS E FERRAMENTAS  P/FURAR, MANDRILAR, ETC METAIS,  COM CABEÇA DESLIZANTE
          8479.60.00 – APARELHOS DE EVAPORAÇÃO PARA ARREFECIMENTO DO AR.
          
          OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO  AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I  AO DECRETO Nº 7.096/2010.
          
          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011.
          APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
          
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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27/06/2014  0059  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 14/2011, INFORMAMOS QUE TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO P/ AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8424.10.00 COM ANUÊNCIA PRÉVIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
          DESTAQUE 001 – CARGA C/ BROMOCLORODIFLUORMETANO, BROMOCLOROFLUORMETANO, HALONS E HCFC.

          ATENCIOSAMENTE,
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
          DECEX/SECEX/MDIC
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27/06/2014  0058  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA  MAPA 51/2011, INFORMAMOS QUE TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3822.00.90, COM ANUÊNCIA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

          DESTAQUE 004 – PARA DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS DOS ANIMAIS.

          ATENCIOSAMENTE,
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
          DECEX/SECEX/MDIC