28 maio Notícia Siscomex – Importação
28/05/2014 0045 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/06/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4002.19.11 E 4002.19.19 (DESTAQUE 999), COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
4002.19.11 – BORRACHA DE ESTIRENO-BUTADIENO (EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS)
4002.19.19 (DESTAQUE 999) – OUTRAS LINHAS DE BORRACHA DE ESTIRENO-BUTADIENO
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011.
APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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27/05/2014 0043 COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 30/05/2014 AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00 (POLITEREFTALATO DE ETILENO), COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PASSARÃO A SER ANALISADOS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAÇÃO GERAL DE IMPORTAÇÃO DO DECEX EM BRASÍLIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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26/05/2014 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 02/06/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8414.10.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
8414.10.00 – BOMBAS DE VÁCUO
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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21/05/2014 0041 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 28/05/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR