Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

05/04/2012  0091 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 09/04/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8305.20.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:


    DESTAQUE 001 – GRAMPOS DE AÇO APRESENTADOS EM BARRETAS, PARA ESCRITORIO, MODELO 26/6;
    DESTAQUE 999 – OUTROS GRAMPOS APRESENTADOS EM BARRETAS OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001
 
ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. 
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR