Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

 0066  COM BASE NO ARTIGO 3º, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS PEDIDOS DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARÃO DE TER ANUÊNCIA DO DECEX E PASSARÃO A CONTAR COM ANUÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TÉCNICOS METROLÓGICOS OU DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
          
A) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97, 9503.00.98, 9503.00.99. PARA ESSES CASOS, A ANUÊNCIA TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS SUBITENS;
          
B) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20, 3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10, 8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90, 9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00. 
PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUÊNCIA TRANSFERIDA SERÁ PROCESSADA POR MEIO DA INDICAÇÃO DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO.
 
         OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO REGISTRADOS NO SISCOMEX ATÉ O DIA 19/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA TERÃO SUA ANÁLISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR POR DELEGACAO DO DECEX.
          OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJAS NCM ESTÃO SOB ANUÊNCIA DO INMETRO DEVERÃO SER CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO DA FUNÇÃO P070 (ANÁLISE DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO PARA ANUÊNCIA). SERÁ COBRADA A TAXA DE ANUÊNCIA NO VALOR DE R$ 47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA ANÁLISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE À ANÁLISE DA LI PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERÁ ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
          NO CASO DE PEDIDOS DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2014 E QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENÇAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBÉM DEVERÁ EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO SISCOMEX.
          MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA MENCIONADO.

          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX
          INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO