05 nov Notícia Siscomex – Importação
0058 LICENCIAMENTO EM ENTREPOSTO ADUANEIRO – ESCLARECIMENTO
EM VIRTUDE DAS DÚVIDAS OCASIONADAS PELAS NOTÍCIAS SISCOMEX Nº 52/2013 E 53/2013, ESCLARECEMOS:
1. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA PORTARIA SECEX Nº 23, DE 19 DE JULHO DE 2011, FICOU ESTABELECIDO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, QUANDO EXIGÍVEL, TANTO NO DESPACHO PARA ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO COMO NO DESPACHO PARA CONSUMO (NACIONALIZAÇÃO).
2. A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA PORTARIA SECEX Nº 35, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013, FOI NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÕES NO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO, SE REQUERIDO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX, SEJA DEVIDO APENAS NO DESPACHO PARA CONSUMO (EXTINÇÃO DO REGIME) OU NA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIME ADUANEIRO QUE REQUEIRA A OBTENÇÃO DA LICENÇA.
3. EM FATOS PRETÉRITOS OU FUTUROS, NA EVENTUALIDADE DE OCORRER DIVERGÊNCIA ENTRE O DISPOSTO NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011 E O PREVISTO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX, PREVALECE O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIO/SECEX
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA/RFB
0057 INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 19/11/2013 OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR DELEGADOS AO BANCO DO BRASIL – BB PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO EXTERIOR – MDIC NA FORMA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO EM 14/10/2011 (EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM, ALTERAÇÃO DE RE, ANUÊNCIA DE LI E ANÁLISE DE PEDIDOS DE ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO) PASSARÃO A TER SUA COBRANÇA REALIZADA EXCLUSIVAMENTE VIA BOLETO BANCÁRIO, QUE PODERÁ SER PAGO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO DA REDE BANCÁRIA, INCLUINDO SEUS CORRESPONDENTES.
OS SERVIÇOS TRATADOS NESTA NOTÍCIA DEVEM SER SOLICITADOS PELO SISTEMA GERENCIADOR FINANCEIRO DO BANCO DO BRASIL. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO BB, PELOS TELEFONES: 4004 0001 (CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS) E 0800 729 0001 (DEMAIS LOCALIDADES) – OPÇÕES 6 E 5 PARA COMÉRCIO EXTERIOR.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
0056 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 21/10/2013 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6107.12.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V, ART 16, DO ANEXO I AO DECRETO N.7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES ANUÊNCIAS NAS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE AS LICENÇAS TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR