Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

0055  SISCOMEX IMPORTAÇÃO – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO

TENDO EM VISTA TER SIDO SANCIONADO O PLV 21/2013, QUE CONVERTE EM LEI A MP 615/2013, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 10/10/2013 ENTRA EM VIGOR A NOVA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS APLICADOS A IMPORTAÇÃO, NO SISCOMEX IMPORTAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NOVA LEI.

A PARTIR DESSA DATA, A NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DE AMBOS OS TRIBUTOS PASSA A SER A ALÍQUOTA APLICADA AO VALOR ADUANEIRO.