01 out Notícia Siscomex – Importação
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24/09/2013 0053 LICENCIAMENTO PARA MERCADORIAS INGRESSADAS EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU INDUSTRIAL NA IMPORTAÇÃO
CONFORME PORTARIA SECEX N.35/2013, PUBLICADA NO DOU DE 18/09/2013, INFORMAMOS QUE O LICENCIAMENTO PARA IMPORTAÇÕES DE MERCADORIAS ADMITIDAS EM ENTREPOSTO ADUANEIRO OU INDUSTRIAL, QUANDO EXIGIDO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX, SOMENTE SERÁ REALIZADO ANTES DO DESPACHO ADUANEIRO PARA CONSUMO OU TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL QUE REQUEIRA A OBTENÇÃO DE LICENÇA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR