12 set Notícia Siscomex – Importação
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12/09/2013 0052 LICENCIAMENTO EM ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
CABE AO IMPORTADOR OBTER LICENCIAMENTO (LI) PARA ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO QUANDO HOUVER PREVISÃO DE LI PARA O PRODUTO OU A OPERAÇÃO NO TRATAMENTOADMINISTRATIVO, CONFORME PREVISTO NO ART. 13 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, AINDA QUE O SISCOMEX PERMITA O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO AO REGIME SEM LI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA