Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

12/09/2013  0052  LICENCIAMENTO EM ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
         
CABE AO IMPORTADOR OBTER LICENCIAMENTO (LI) PARA ADMISSÃO AO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO QUANDO HOUVER PREVISÃO DE LI PARA O PRODUTO OU A OPERAÇÃO NO TRATAMENTOADMINISTRATIVO, CONFORME PREVISTO NO ART. 13 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, AINDA QUE O SISCOMEX PERMITA O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO AO REGIME SEM LI.
         
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA