23 abr Notícia Siscomex – Exportação
23/04/2014 0011 COM O OBJETIVO DE HARMONIZAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO, A SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORIENTAM OS EXPORTADORES A PREENCHEREM O CAMPO “PAÍS DE DESTINO FINAL” DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO COM O CÓDIGO CORRESPONDENTE AO “PAÍS DO IMPORTADOR”, NOS CASOS QUE ENVOLVAM QUALQUER DOS SEGUINTES REGIMES: REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (DAC), CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 80107; EXPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS (RECOM), CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 80130; REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORT. E IMPORT. DE BENS DEST. A EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (REPETRO), CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 80140; EXPORTAÇÃO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II), CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 80150; EXPORTAÇÃO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III), CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 80160.
INFORMA-SE AINDA QUE, A PARTIR DE 28/04/2014, SERÁ IMPEDIDA A CRIAÇÃO DE “RE” CUJO CAMPO “PAÍS DE DESTINO FINAL” SEJA PREENCHIDO COM O CÓDIGO 105 (BRASIL) PARA AS OPERAÇÕES QUE ENVOLVEREM OS REGIMES MENCIONADOS.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL