04 mar Ministério da Fazenda aumentou o limite de valor para importação de medicamentos com alíquota zero
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 72, alterando o limite de valor para fins de “isenção” de imposto de medicamentos.
O regime de tributação simplificado – RTS autorizava a importação de medicamentos por pessoa física, para uso próprio ou individual, com alíquota zero de imposto de importação e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, no valor limite de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América).
Com a publicação da nova portaria, o limite de valor foi alterado para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América).
Lembramos que a alíquota zero se aplica quando a operação for efetuada por meio de remessa postal, encomenda aérea e também via empresa de remessa expressa.
A liberação está condicionada às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Tal providência vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol usado no tratamento de epilepsia de difícil controle.