Instrução da Receita deixa em risco importação por tradings

Instrução da Receita deixa em risco importação por tradings

A Receita Federal continua tirando o sono de importadores. A partir de hoje, empresas baseadas no país não poderão mais utilizar as permissões de importação, no jargão técnico as habilitações das tradings. De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 1.288, os importadores com demanda superior a US$ 150 mil por semestre terão de obter uma habilitação ilimitada, que pode demorar até 6 meses para ser emitida.

A possibilidade para os empresários até ontem era importar por meio de encomendas, modalidade na qual as habilitações válidas eram disponibilizadas pelas tradings.

Com isso, operações que somam mais de US$ 1 bilhão podem estar perto do fim. Nos oito primeiros meses do ano, as tradings foram responsáveis pela importação de US$ 3 bilhões de manufaturados. As encomendas representam até um terço destas operações.

A instrução, publicada no dia 3 de setembro, no Diário de Oficial da União, previa 30 dias para que os importadores se adequassem às novas regras.

O tempo, segundo Carlos Eduardo Navarro, advogado do escritório Machado Associados, foi insuficiente para seu clientes. “Alguns deles já estavam com contratos fechados. A carga está a caminho e deve ficar presa no porto, pois não há a possibilidade de liberação sem as habilitações do destinatário final”, explica o advogado.

Questionada sobre a motivação da mudança, a Receita Federal não respondeu até o fechamento da edição.

No entanto, o consultor Welber Barral, ex-secretário da Câmara de Comércio Exterior (Camex), avalia que o país tenta se proteger de ações fraudulentas no comércio exterior. Advogados especializados na área possuem a mesma avaliação. “A Receita teme que a importação por encomenda gere sonegação fiscal. Como a obrigação agora é do destinatário final, eles esperam reduzir esses casos”, diz.

A ação atrapalha principalmente os pequenos importadores. Segundo Navarro, os utilizadores do sistema de encomendas são empresários com pouca estrutura e que utilizam a modalidade para entrar no mercado brasileiro.

O primeiro problema a ser enfrentado pelos importados será justamente a liberação das encomendas. A partir de quatro meses, a carga é reconhecida como abandonada. O prazo é inferior à média de tempo necessária para a emissão das licenças de importação ilimitada.

Navarro diz que seus clientes estão dando a batalha como perdida. Segundo ele, milhões podem ficar parados no porto devido à instrução. “Existem associações e sindicatos que tentam reverter isso na Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira). Mas as chances são pequenas”, conta.

As novas regras pegou os empresários de surpresa, que esperavam uma retificação da Receita Federal incluindo a modalidade de encomendas na IN 1.288. O parágrafo que regulamentava as encomendas, existente na instrução anterior, simplesmente foi retirado na nova, suscitando a dúvida de que pudesse ter sido um erro.

Welber Barral acredita que a Receita irá liberar a mercadoria que possui licenças de importação anterior à data da publicação da IN. Segundo ele, os fiscais decidirão se as cargas devem ser retidas ou não. “Isso é um dos maiores problemas da Receita Federal. As instruções passam pela interpretação dos fiscais. A paralisação é de responsabilidade do fiscal”, conta o consultor.

Fonte: Brasil Econômico – Gustavo Machado