Fabricante deposita em juízo ICMS de importação

Fabricante deposita em juízo ICMS de importação

Uma fabricante de transformadores de energia elétrica obteve uma antecipação de tutela (espécie de liminar) que autorizou o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada sem o recolhimento de ICMS. A companhia decidiu ir à Justiça preventivamente, e depositar em juízo o imposto, por temer que dois Estados – Pará e de Minas Gerais – viessem cobrar o mesmo recolhimento.

Os dois governos estaduais, de acordo com seus regulamentos de ICMS, teriam direito ao imposto. Minas Gerais entende que o ICMS, no caso de importação, deve ser recolhido no Estado onde a empresa está localizada. Já a legislação do Pará estabelece que o imposto deve ficar na região onde ocorreu a entrada física da mercadoria.

A fabricante importou óleo dos Estados Unidos, que entrou pelo Porto de Barcarena, no Pará, para ser utilizado na construção de linhas de transmissão no Estado. Diante do impasse, a empresa decidiu depositar R$ 820 mil em juízo. O valor, segundo Marcos Egg Freire, do J CMB Advogados e Consultores, que defende a companhia, foi calculado levando-se em consideração a maior alíquota (de 18%), cobrada por Minas Gerais.

No Pará, a alíquota do ICMS para esse tipo de operação é de 17%. “A empresa temia que a carga ficasse parada no porto enquanto se discutia a questão do ICMS. Por isso, decidiu ir à Justiça”, afirma Freire.

O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, concorda com a concessão da liminar, pois não estaria caracterizada a tentativa da empresa de pagar um valor menor de ICMS. “A mercadoria efetivamente era destinada ao Pará. Não me parece que a empresa escolheu o Estado para pagar menos imposto”, diz.

Segundo a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, discussões sobre o destino do ICMS frequentemente vão parar no Judiciário. “Normalmente, as decisões seguem a Lei Complementar nº 87 [Lei Kandir], de 1996. A norma determina que o ICMS vai para o Estado onde ocorre a entrada física da mercadoria”, afirma.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) informou que irá recorrer da decisão. Já a PGE do Pará defendeu, por meio de nota, que o “ICMS-importação é devido ao Estado para o qual a mercadoria será destinada fisicamente”.

Fonte: Valor Econômico – Bárbara Mengardo – De São Paulo