Erro culposo na classificação da mercadoria importada não pode ser equiparado à “falsa declaração de conteúdo”

Erro culposo na classificação da mercadoria importada não pode ser equiparado à “falsa declaração de conteúdo”

DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENA DE PERDIMENTO. INADEQUAÇÃO.

1. O erro culposo na classificação aduaneira de mercadorias importadas e devidamente declaradas ao fisco não se equipara à declaração falsa de conteúdo e, portanto, não legitima a imposição da pena de perdimento.

2. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento no caso de haver erro na classificação aduaneira de produtos importados, sem a constatação de má-fé do importador.

3. Recurso especial não provido. REsp 1.316.269 – SP, DJ 12/05/2017.