DBN – Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

DBN – Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

A Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constitui atualmente a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior do Brasil. Para isso, permite a associação, de forma estruturada, entre os produtos comercializados e o Imposto de Importação aplicável, de acordo com as alíquotas estabelecidas na Tarifa Externa Comum – TEC. Adicionalmente, a estrutura da nomenclatura possibilita a identificação dos respectivos controles administrativos e aduaneiros e orienta o acesso a dados estatísticos de importação e exportação, entre outras informações.

Atualmente, a NCM utiliza códigos compostos por oito dígitos numéricos. A cada código, corresponde um texto que se destina à designação da mercadoria nele classificada. A base para a estruturação da NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais conhecido como Sistema Harmonizado (SH) cuja elaboração e atualização são de responsabilidade da Organização Mundial de Aduanas – OMA. O SH é formado de códigos de seis dígitos, acompanhados dos respectivos textos descritivos. Para a composição de sua nomenclatura própria, o Mercosul emprega obrigatoriamente os seis dígitos do SH e agrega o sétimo e o oitavo dígitos, de maneira a permitir descrições mais detalhadas do que as existentes no SH, quando necessário.

Contudo, em determinados casos, o detalhamento previsto na NCM pode mostrar-se insuficiente para a individualização de certos produtos de interesse específico, especialmente quando enquadrados em códigos de conteúdo relativamente amplo, como os descritos apenas com as expressões “outras” ou “outros”, que podem conter mercadorias semelhantes.

Nessas situações, pode ser conveniente efetuar o desdobramento dos códigos, por meio de aberturas com descrições mais desagregadas, de maneira a prover estatísticas individualizadas ou estabelecer tratamento administrativo diferenciado.

Nesse sentido, o Brasil decidiu adotar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura, com o objetivo de viabilizar o atendimento de tais necessidades, decorrentes de demandas do setor produtivo e dos órgãos governamentais.

É oportuno ressalvar que a adoção do DBN não pretende promover qualquer alteração na Nomenclatura Comum do Mercosul, mas somente incorporar elementos adicionais, para mera complementação das descrições já existentes, a exemplo do que ocorre internamente na Argentina, cuja nomenclatura nacional apresenta onze algarismos numéricos e uma letra, e no Uruguai, que utiliza dez algarismos em sua codificação. Ambas preservam, contudo, a integridade da NCM até o oitavo dígito.

Deve-se registrar que somente após a conclusão das adaptações dos sistemas de informática envolvidos será possível efetuar as inserções das descrições complementares permitidas pelo DBN, e assim, obter as estatísticas e proceder os controles previstos na nova estrutura.

Contudo, visando a antecipar a preparação das medidas destinadas à futura efetivação do DBN, o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN) deliberou pelo estabelecimento da data de 1º de julho de 2013 para o início do recebimento das solicitações de abertura de códigos.

A fim de ordenar a execução de tais aberturas no âmbito dessa estrutura complementar, o Grupo Técnico definiu uma metodologia de trabalho que tem como ponto de partida a apresentação do FORMULÁRIO RELATIVO AO DETALHAMENTO BRASILEIRO DE NOMENCLATURA, que contém as orientações sobre os procedimentos envolvidos e cujo preenchimento é essencial para a análise dos pedidos.