Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal

Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal

TRIBUTOS E MULTA – DIFERENÇAS APURADAS – IMPORTAÇÃO – DESPACHO ADUANEIRO – MERCADORIAS – VALOR – FISCO – ARBITRAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

Possui repercussão geral controvérsia alusiva ao condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.

Leading Case: RE 1090591

Nota: Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.