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Entre os produtos apreendidos estavam eletrônicos, bebidas, relógios, óculos de sol de marcas de renome internacional.  A Receita Federal, concluiu em abril a segunda etapa de um conjunto de operações iniciado em 2015, destinado à apuração de fraudes na importação de mercadorias de alto valor agregado...

Notícia Siscomex - Importação13/04/2016 0032 Informamos que, a partir de 18/04/2016, será disponibilizada nova versão do módulo de Licenciamento de Importações Web (LI Web) com alterações na forma de preenchimento dos produtos na licença. A partir desta nova versão não vai mais ser necessário que, no registro da...

TRIBUTÁRIO. DIREITO ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO DO VALOR DA MERCADORIA. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI No 37/66. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSIDERAÇÃO. 1. A falsidade ideológica consistente no...

TRIBUTÁRIO. REGIME DE DRAWBACK . EXTENSÃO DOS BENEFICIOS FISCAIS AO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E PREVISÃO LEGAL I - O drawback constitui um regime aduaneiro especial, que pode apresentar-se em três modalidades – isenção, suspensão e restituição de tributos – e...

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de...

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADUANEIRO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA: BASE DE CÁLCULO DA TRIBUTAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DECRETO 6.579/09. REGULAMENTAÇÃO EXAURIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A modalidade de admissão temporária para utilização econômica tem fundamento específico no art. 79 da Lei 9.430/96. Dispõe o Decreto 6.579/09 ser...

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL – DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DO REGIME: DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA VIGÊNCIA DO ATO CONCESSÓRIO NA...

ICMS – Importação – Despesas aduaneiras – Capatazia. I. A base de cálculo do imposto incidente na operação de importação deve ser “o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, bem como...

Independentemente da existência de relação jurídica consumerista, a indenização pelo extravio de mercadoria transportada por via aérea, prévia e devidamente declarada, com inequívoca ciência do transportador acerca de seu conteúdo, deve corresponder ao valor integral declarado, não se aplicando, por conseguinte, as limitações tarifadas prevista no...

ADUANEIRO. TAXA DE USO DO SISCOMEX. LEI Nº 9.716/98. CONSTITUCIONALIDADE. MAJORAÇÃO POR FORÇA DA PORTARIA MF 257/11 E IN RFB Nº 1.158/11. LEGALIDADE. 1. A instituição da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX -, deriva exatamente do poder de polícia vazado...