Camex reduz Imposto de Importação de produtos sem fabricação no Brasil

Camex reduz Imposto de Importação de produtos sem fabricação no Brasil

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 62, que faz alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Com base em análise técnica de um pedido do setor privado, foram excluídos da Letec os “barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda”, classificados no código 8903.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto, que estava na Letec com aumento de alíquota para 35%, volta para a tarifa consolidada de 20%. Segundo a Camex, a retirada ocorreu tendo em vista a necessidade de dar tratamento tarifário especial a outros produtos estratégicos da área industrial. A importação dos barcos caiu de US$ 151 milhões em 2011, ano de início da medida, para US$ 83 milhões em 2012 e US$ 32 milhões no primeiro semestre de 2013.

A vaga aberta na Letec foi preenchida pelo “pentaeritritol” (NCM 2905.42.00) que teve redução de Imposto de Importação de 14% para 2%. O produto é um intermediário químico, sem produção nacional, utilizado na fabricação de tintas e vernizes.

Além disso, houve criação de um destaque tarifário na Letec para o “anticorpo Monoclonal AntiMX35” (NCM 3002.10.39), que teve redução da alíquota de 2% para 0%. O produto, também sem fabricação no Brasil, é utilizado em tratamentos de câncer de pulmão e ovário e estava beneficiado com a redução do Imposto de Importação, por desabastecimento (Resolução GMC no 08/08), medida que expirou em junho de 2013. Como o código 3002.10.39 da NCM já está incluído na Letec, foi necessária apenas a criação de um ex-tarifário, sem utilização de mais uma vaga da lista.

Alteração da Resolução Camex n° 70        

Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 63 que inclui na lista de produtos com elevações temporárias de Imposto de Importação, criada pela Resolução Camex n° 70, um destaque tarifário para o “Politetrafluoretileno” (NCM 3904.61.90), com redução de alíquota de 14% para 2%. O produto, sem fabricação nacional, é insumo para diversos transformados plásticos utilizados nos setores eletroeletrônico, de construção civil, automotivo, agrícola, entre outros. O pedido feito pelo setor privado foi submetido à analise do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC).

 Fonte: MDIC