Camex reduz Imposto de Importação de lactose em pó, gel de silicone e canecas para capacitores

Camex reduz Imposto de Importação de lactose em pó, gel de silicone e canecas para capacitores

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex n°25  que concede redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%, por um período de doze meses, para lactose em pó, gel de silicone e canecas de alumínio para capacitor, produtos classificados nos códigos 1702.11.00, 3910.00.90 e 8532.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alterações ocorreram ao amparo da Resolução Resolução 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que possibilita a redução tarifária em caso de desabastecimento temporário. A importação com alíquotas reduzidas é limitada a cotas, conforme o quadro abaixo.

NCM Descrição      Quota 
1702.11.00

Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

Ex 01 – Lactose em pó, contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, sem a presença de aditivos e antibióticos, com presença de chumbo menor ou igual a 0,1mg/kg, de alumínio menor ou igual a 2,0 mg/kg, de arsênio menor ou igual a 0,05mg/kg e de nitratos menor ou igual a 20mg/kg.

 

4.476 toneladas

3910.00.90

Outros 

Ex 001 – Gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone (Ref. 40.008 e 40.077). 

– 

132 toneladas

8532.90.00

 – Partes 

Ex 001 – Caneca para capacitor, de alumínio extrudado com pureza superior ou igual a 99,5% com diâmetro de 116 até 136mm, altura de 130 até 400mm, espessura entre 0,5 e 1,2mm, com ou sem flange

19.000 unidades

A lactose em pó é um dos componentes das fórmulas infantis. Em bebês em fase de amamentação, a lactose tem como função principal proporcionar energia e funcionar como um auxiliar para assimilação de nutrientes.  A lactose em pó é fabricada a partir do soro de leite e existem poucas indústrias no Brasil com capacidade de processamento do produto.

Já o gel de silicone, em grau médico, é utilizado na fabricação de prótese de silicone para restauração ou correção de partes do corpo humano, por meio de procedimento cirúrgico. Apenas duas empresas norte-americanas fabricam o produto. A redução da alíquota também tem o objetivo de promover a coerência tarifária entre o insumo e o bem final, uma vez que o Imposto de Importação das próteses de silicone é de 2%, enquanto a alíquota da matéria-prima importada para fabricação nacional é de 14%.

Já as canecas de alumínio são utilizadas na fabricação de capacitores, que são equipamentos para instalações elétricas com a finalidade de aumentar o fator de potência para reduzir a demanda reativa utilizada nos sistemas elétricos.

Óxido de titânio tipo anatase

Resolução Camex n° 25 também eleva de seis para oito mil toneladas a cota concedida por meio da Resolução Camex n° 63/2012 para a importação do óxido de titânio tipo anatase, classificado no código 2823.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para o mesmo período de vigência anteriormente estipulado (3 de setembro de 2013).

O óxido de titânio tipo anatase é um insumo utilizado pelo setor de filamentos químicos, têxteis e embalagens. A finalidade do produto é dar opacidade a fibras e filamentos químicos (como poliéster, viscose, poliamida e acetato de celulose), que, na etapa final de fabricação, passam por processo de tinturaria.

Fonte: Camex