10 ago CAMEX institui grupo especial para elaborar proposta de agregação de 4 dígitos à Nomenclatura de Mercadorias
A Câmara de Comércio Exterior definiu Grupo Especial para estudar a proposta de agregar 4 dígitos à nomenclatura utilizada para classificação de mercadorias, no âmbito nacional. A decisão, publicada por meio da Resolução Camex 57, no Diário Oficial da União de 08/08/2012, leva em consideração a necessidade de aperfeiçoar a identificação de bens objeto de operações de comércio exterior.
O Grupo deverá submeter o diagnóstico ao Conselho de Ministros da Camex, até o dia 1º de dezembro de 2012. Vale destacar que a norma ressalta que o detalhamento da nomenclatura não deverá ser interpretado de forma a prejudicar a integridade da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e os demais compromissos firmados pelo Brasil no Mercosul e na Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A seguir, reproduzimos a íntegra da norma.
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
Institui Grupo Especial para avaliar impactos relacionados com o Detalhamento de Nomenclatura (GDN), com o objetivo de elaborar proposta para a agregação, em âmbito nacional, de até 4 (quatro) dígitos, e correspondentes designações, à classificação de mercadorias utilizada pelo Brasil.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, alíneas “c” e “e”, e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a identificação de bens objeto de operações de comércio exterior no Brasil, resolve:
Art. 1º – Instituir o Grupo Especial para avaliar impactos relacionados com o Detalhamento de Nomenclatura (GDN) com a atribuição de elaborar proposta para a agregação, em âmbito nacional, de até 4 (quatro) dígitos e as correspondentes designações à classificação de mercadorias utilizada pelo Brasil para fins de comércio exterior.
Parágrafo único – Os novos dígitos e designações correspondentes deverão ser complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e serão de uso exclusivo no Brasil.
Art. 2º – O GDN deverá submeter à consideração do Conselho de Ministros da Camex diagnóstico detalhado sobre a implementação da referida proposta que identifique, entre outros aspectos:
I – necessidade de alteração do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e outros sistemas;
II – prazos de execução;
III – previsão orçamentária;
IV – necessidade de alterações normativas.
Art. 3º – O GDN será integrado por 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II – Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda; e
III – Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que o coordenará.
§ 1º – Caberá ao GDN, em sua primeira reunião, a ser realizada até o dia 1º de setembro de 2012, estabelecer a metodologia de trabalho e periodicidade das reuniões do Grupo.
§ 2º – No exercício de sua atribuição, o GDN deverá levar em consideração as atribuições dos órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta intervenientes nas atividades de controle das exportações e importações, convidando-os a participar de suas reuniões sempre que necessário.
§ 3º – O GDN deverá submeter o diagnóstico a que se refere o art. 2º para deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX até o dia 1º de dezembro de 2012.
Art. 4º – Nenhum dispositivo desta Resolução deverá ser interpretado de forma a prejudicar a integridade da NCM e os demais compromissos firmados pelo Brasil no Mercosul e na Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
Fonte: Aduaneiras