Importação paralela de marcas gera dúvidas
O julgamento, no dia 5 de junho de 2012, do REsp 1.249.718/CE, aparentemente solucionou a questão da importação paralela de marcas, mas não convenceu. Senão, vejamos. A questão se cinge à interpretação do incido III do Artigo 132 da Lei de Propriedade Industrial, a saber: “Artigo 132. O...