Notícias do Siscomex – Importação nº 121, 122, 123 e 124

Notícias do Siscomex – Importação nº 121, 122, 123 e 124

21/08/2012 0121 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 29/08/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8429.40.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

– DESTAQUE 001 – COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL MAXIMO ATE 2.500 KG;

– DESTAQUE 002 – COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL MAXIMO SUPERIOR A 5.000 KG;

– DESTAQUE 999 – OUTROS OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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23/08/2012 0122 COM BASE NA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 31/08/2012 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8705.10.10, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 – SOMENTE CAMINHÕES-GUINDASTES COM ATÉ 3 EIXOS DE RODAS DIRECIONAVEIS;

DESTAQUE 999 – OUTROS CAMINHÕES-GUINDASTES.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.

NO CASO DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVAS VINCULADAS A LICENÇAS ORIGINAIS DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESTE NOVO TRATAMENTO E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO, A ANUÊNCIA DO DECEX NAS LICENÇAS SUBSTITUTIVAS PODERÁ SER DEFERIDA SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA MERCADORIA.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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23/08/2012 0123 DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA SISCOMEX IMPORTAÇÃO-WEB – PERFIL IMPORTADOR.

INFORMAMOS QUE NESTA DATA (23/08/2012) FOI DISPONIBILIZADO O SISCOMEX IMPORTAÇÃO-WEB, PERFIL IMPORTADOR, PARA O PÚBLICO EXTERNO.

O ACESSO AO SISTEMA SERÁ FEITO PELA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL DA INTERNET NO ENDEREÇO WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR, MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, PELO SEGUINTE CAMINHO:

-ADUANA E COMÉRCIO EXTERIOR;

-SISCOMEX;

-ACESSOS AOS SISTEMAS WEB;

-SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB.

ALERTAMOS QUE NESSA 1ª FASE ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA PREENCHIMENTO SOMENTE AS DECLARAÇÕES DO TIPO CONSUMO.

SALIENTAMOS QUE AS FUNCIONALIDADES RELATIVAS AO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO NO ATUAL MÓDULO ORIENTADOR DO APLICATIVO VISUAL BASIC, PERFIL IMPORTADOR, CONTINUARÃO DISPONÍVEIS.

MAIORES INFORMAÇÕES SERÃO DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA DA RFB NA INTERNET.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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24/08/2012 0124 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 03/09/2012 TERA VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4013.90.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 – CÂMARA DE AR PARA MOTO, MOTONETA, CICLOMOTOR E SCOOTER;

DESTAQUE 002 – CÂMARA DE AR DE PNEUMÁTICO PARA CARRINHO DE MÃO;

DESTAQUE 999 – OUTRAS CAMARAS DE AR OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 002 E 999 ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PRÉVIO AO EMBARQUE PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

NO CASO DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVAS VINCULADAS A LICENÇAS ORIGINAIS DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DO INíCIO DA VIGÊNCIA DESTE NOVO TRATAMENTO E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO, A ANUÊNCIA DO DECEX NAS LICENÇAS SUBSTITUTIVAS PODERÁ SER DEFERIDA SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA MERCADORIA.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR