Notícia Siscomex Importação nº 119

Notícia Siscomex Importação nº 119

10/08/2012  0119  ENTREGA DE MERCADORIA  – PORTARIA MF N} 260, DE 26/07/2012. 
A COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA  NOTICIA O ABAIXO DISPOSTO:

A ENTREGA DA MERCADORIA DE QUE TRATA O ART. 3} DA PORTARIA MF N} 260, DE 26/07/2012, OBSERVARÁ O DISPOSTO NO ART. 3} DO ADE RFB N} 6 DE 27 DE JULHO DE 2012 A SEGUIR TRANSCRITO: ART. 3} A ENTREGA DA MERCADORIA, SEM RESTRIÇÃO DE USO PELO IMPORTADOR, NA HIPÓTESE DE QUE TRATA O ART. 3} DA PORTARIA MF N} 260, DE 26/07/2012, ESTÁ CONDICIONADA À:
I – APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DO IMPORTADOR, DIRIGIDO AO CHEFE DA UNIDADE DA RFB RESPONSÁVEL PELO DESPACHO ADUANEIRO, COM DEMONSTRAÇÃO DO RETARDAMENTO SUPERIOR A 30% AO PARÂMETRO DECLARADO NO ART. 1}, NA DATA DO REQUERIMENTO, OBSERVADO O DISPOSTO NO  1} DO ART. 2} DA PORTARIA MF N} 260, DE 2012, CONSIDERANDO NO MÍNIMO UM DIA DE ATRASO;

II – VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAL EXIGÊNCIA FISCAL, REGISTRADA NO SISCOMEX, RELATIVA AO DESPACHO DA IMPORTAÇÃO OBJETO DE REQUERIMENTO; E

III – REGULARIDADE FISCAL DO IMPORTADOR NA DATA DE AUTORIZAÇÃO PARA A ENTREGA DA MERCADORIA, VERIFICADA NO SÍTIO DA RFB NA INTERNET, PARA O CASO DE IMPORTAÇÃO COM BENEFÍCIO FISCAL.

PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO IMPLICA NA ENTREGA DE MERCADORIAS COM INDÍCIO DE INFRAÇÃO QUE SÓ POSSA SER APURADA COM A CONFERÊNCIA FÍSICA.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA