13 jun Inmetro começa a autorizar licenças de importação
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passou a ter competência para anuir, no processo de importação, produtos por ele regulamentados e que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo. Essa medida se insere no âmbito do Plano Brasil Maior, conforme estabelecido na Lei nº 12.545/2011 que visa a permitir maior controle e fiscalização dos produtos importados sujeitos à certificação do Inmetro.
Inicialmente, a anuência dos produtos sujeitos à certificação do Inmetro ficou sob a responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC até que o órgão montasse a estrutura necessária para assumir a função. Desde 1º de maio de 2012, o Inmetro assumiu a anuência para a importação de produtos classificados em setenta subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abarcados pela Portaria Inmetro/MDIC n° 371/2009, referentes a aparelhos eletrodomésticos e similares. A expectativa é que até julho de 2012 a anuência dos demais produtos importados sujeitos a regulamentação e certificação migre do Decex para o Inmetro.
Para deferir as licenças de importação dos produtos, o Inmetro conferirá se o número do certificado informado pelo comprador é o mesmo declarado pelo organismo de certificação na base de dados no site do Inmetro. Portanto, é de extrema importância que os organismos de certificação mantenham a base de dados preenchida e atualizada.
Caso o importador informe que seu produto é isento de certificação, o mesmo deverá acessar o sistema de emissão de declaração de importação de produtos, no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. O importador deverá informar o número da licença de importação em exigência e anexar foto e catálogo do produto. Após a análise do Inmetro, sendo evidenciado que o produto é isento de certificação, a licença será deferida no Siscomex.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior