MDIC abre prazo para recebimento de pedidos de elevação temporária de Imposto de Importação

MDIC abre prazo para recebimento de pedidos de elevação temporária de Imposto de Importação

09/03/2012

Brasília (9 de março) – Começa hoje o prazo para que o setor privado envie os pedidos de elevação temporária do Imposto de Importação, ao amparo da Decisão CMC 39/11 do Mercosul, que possibilita a flexibilização da alíquota da TEC, até o nível consolidado na Organização Mundial de Comércio. A norma prevê o limite de até 100 produtos que poderão ter sua alíquota elevada por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional. A data final para o recebimento dos pleitos é dois de abril.

Para apresentar a solicitação, é preciso preencher o formulário, que consta no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012, com dados dos solicitantes e informações sobre caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares. Os pleitos devem ser acompanhados da versão digitalizada de todo o material apresentado em meio físico.

Os pedidos devem ser enviados à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O endereço para o envio do documento é Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 702, Brasília, DF, CEP 70053-900. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail camex@mdic.gov.br.

A análise dos pleitos apresentados será feita pelo Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). O grupo é presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Casa Civil: Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário. A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex.

Decisão CMC 39/11

É importante lembrar que a Decisão CMC nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A decisão, que vale para todos os países do Mercosul, não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18. Para entrar em vigor, a medida necessitará ser protocolada junto à Associação Latino Americana de Integração (Aladi). Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois de decorridos 30 dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.

Pelo mecanismo aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

Fonte: MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior