03 abr Notícia Siscomex – Importação
Caros Assinantes, Alunos e Amigos, bom dia!
Atendendo aos pedidos, a partir de hoje publicarei as notícias extraídas do Siscomex Importação, quando as mesmas forem relevantes.
Lembrando que essas notícias são de cumprimento obrigatório.
Espero que contribua para o trabalho de todos.
Caso precisem de alguma informação específica, que não encontraram na página, fiquem à vontade para solicitar.
Abraços,
Daniel Polydoro.
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Notícia Siscomex – Importação
02/04/2012 0089 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 03/04/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8443.32.99, AS QUAIS ESTARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 – IMPRESSORA DE CODIGO DE BARRAS, BOBINA, PAPEL COM POSSIBILIDADES DE UTILIZACAO DE RIBBON, PARA ETIQUETAS E TAG;
DESTAQUE 999 – OUTRAS IMPRESSORAS.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, A ANUENCIA CORRESPONDENTE PODERA SER DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE A LICENCA TENHA SIDO REGISTRADA NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DO TRATAMENTO, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR