14 ago Notícia Siscomex – Importação
14/08/2014 0093 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 21/08/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8207.30.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
8207.30.00 – FERRAMENTAS DE EMBUTIR, DE ESTAMPAR OU DE PUNCIONAR.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011.
APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR