Notícia Siscomex – Importação

Notícia Siscomex – Importação

16/07/2014  0071  COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 23/07/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8502.20.11, 8477.10.11 E 8465.91.10, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
          
          8502.20.11 – GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (MOTOR DE EXPLOSÃO), DE CORRENTE ALTERNADA, DE POTÊNCIA  <= 210 KVA.
          8477.10.11 – MÁQUINAS DE MOLDAR POR INJEÇÃO, HORIZONTAIS, DE COMANDO NUMÉRICO, MONOCOLOR, PARA MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS, COM CAPACIDADE DE INJEÇÃO  <= 5KG E FORÇA DE FECHAMENTO <= 12 KN .
          8465.91.10 – MáQUINAS-FERRAMENTAS DE SERRAR MADEIRA, CORTIÇA ETC DE FITA SEM FIM.
          
          OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO Nº 7.096/2010.
          
          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATÉ 30 DIAS DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011.
          APÓS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
          
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

01/07/2014  0064  ATUALIZAÇÃO NOTÍCIA SISCOMEX Nº 49/2014                    
         
          COM BASE NO ARTIGO 3º, INCISO XVII, DA LEI Nº 9.933/1999, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 21/07/2014 HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS SEGUINTES NCM DE PNEUMÁTICOS EM RELAÇÃO À ANUÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TÉCNICOS METROLÓGICOS OU DE AVALIAçãO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
         
          OS SUBITENS ABAIXO DEIXARÃO DE SER ANALISADOS PELO DECEX E PASSARÃO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO NÃO AUTOMÁTICO COM ANUÊNCIA DO INMETRO, NA FORMA DEFINIDA PELAS PORTARIAS Nº 544/2012 E 538/2013, DAQUELE ÓRGÃO:
          A) 4011.20.10
          B) 4011.99.90 – DESTAQUE 001

          PARA OS SUBITENS ABAIXO, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA  PRÉVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, SERÁ TAMBÉM EXIGIDA ANUÊNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELAS PORTARIAS Nº 544/2012, 538/2013, 342/2008 E 396/2013, DAQUELE ÓRGãO:
          A) 4011.10.00 – DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014  E 999.
          B) 4011.20.90 – DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007 E 999.
          C) 4011.40.00
          D) 4011.50.00 – DESTAQUE 001
         
          OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO REGISTRADOS NO SISCOMEX ATÉ O DIA 20/07/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA TERÃO SUA ANÁLISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR  DELEGAÇÃO DO DECEX.
          OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJAS NCM ESTÃO SOB ANUÊNCIA DO INMETRO DEVERÃO SER CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EMHTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP,  POR MEIO DA FUNÇÃO P070 (ANÁLISE DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO PARA ANUÊNCIA). SERÁ COBRADA A TAXA DE ANUÊNCIA NO VALOR DE R$ 47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA ANÁLISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE À ANÁLISE DA LI PELO PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERÁ ATUALIZADO  NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
          NO CASO DE PEDIDOS DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JULHO DE 2014 E QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENçAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBÉM DEVERÁ EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENçA ORIGINAL EMITIDO PELO SISCOMEX.  MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NO SÍTIO ACIMA MENCIONADO.
         
          DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX
          INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO