Receita Federal disciplina procedimentos relativos ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

Receita Federal disciplina procedimentos relativos ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

Foram publicados ontem (3/6), no Diário Oficial da União, os atos normativos necessários ao exercício da competência conferida à Receita Federal, pela Lei nº 12.788, de 2013, para a administração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. Essa competência era antes exercida pelo Departamento da Marinha Mercante, vinculado ao Ministério dos Transportes.

O AFRMM é considerado uma contribuição de intervenção no domínio econômico, cujo fato gerador é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. Os recursos destinam-se a apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e à reparação naval brasileiras, e constituem fonte básica do Fundo da Marinha Mercante. 

As instruções normativas nº 1.741 e nº 1.742, de 2014, editadas pela Receita Federal visam, neste primeiro momento, a possibilitar a administração do tributo, com poucas modificações nos procedimentos ora utilizados pelo Departamento da Marinha Mercante, com o objetivo de minimizar os impactos para os contribuintes e também para as unidades portuárias.

As informações relativas ao tributo e as orientações sobre os procedimentos adotados estão disponíveis no sítio da Receita Federal na internet, no endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/marinhamercante/afrmm.htm