11 abr Camex reduz Imposto de Importação de sete produtos por desabastecimento
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou hoje a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Diretrizes nos 01/14, 02/14, 03/14, 04/14, 05/14, 06/14 e 07/14 da Comissão de Comércio do Mercosul. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado brasileiro, ao amparo da Resolução GMC no 08/08. Os produtos que terão reduções de alíquota são os seguintes:
– Carbonato de bário (classificado no código 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com a descrição: Carbonato de bário Ex 001 Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%). O produto tem aplicações em indústrias de cerâmicas, vidros e cristais, ferritas e tijolos. A Tarifa Externa Comum (TEC) passa de 10% para 2%, para uma cota de 4.125 toneladas, pelo prazo de seis meses.
– Óleo de palmiste (NCM 1513.29.10 – De amêndoa de palma – palmiste), com aplicações nas indústrias alimentícia, cosmética, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, entre outras. A alíquota vai passar de 10% para 2%, para uma cota de 99.332 toneladas, pelo período de seis meses.
– Folha catodo de alumínio cauterizada (NCM 7607.19.90 – Outras Ex. 001 Folha de alumínio cauterizada (ETCHED), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98%, em peso). O produto é utilizado como matéria prima para capacitores elétricos. A alíquota vai passar de 12% para 2%, para uma cota de 3.000.000 metros quadrados, pelo período de 12 meses.
– Fio Parcialmente Orientado POY (NCM 5402.46.00 – Outros, de poliésteres, parcialmente orientados), utilizado na fabricação de filamento texturizado de poliéster, usado para confecção de tecidos e malhas, entre outras aplicações. O Imposto de Importação vai diminuir de 18% para 2%, para uma cota de 40.400 unidades, pelo período de seis meses.
– Adiponitrila (NCM 2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano). O produto é utilizado como intermediário químico para fabricação da poliamida (náilon). A Tarifa Externa Comum passa de 12% para 2%, com cota de 30.700 toneladas, pelo prazo de 12 meses.
– Gel de silicone (NCM 3910.00.90 Outros: Ex 001 – Gel de polydimetylsiloxane em grau médico), para uso em próteses de silicone, com redução de 14% para 2%, com cota de 132 toneladas, durante 12 meses.
– Para-xileno (NCM 2902.43.00 — p-Xileno), utilizado como insumo para fabricação de Fio Parcialmente Orientado – POY, usado para confecção de tecidos e malhas, entre outras aplicações.A alíquota passa de 4% para 0%, com cota de 160 mil toneladas, por 12 meses.
As reduções de alíquotas entram em vigor após a publicação de Resolução Camex, no Diário Oficial da União (DOU).