04 abr DECISÃO JUDICIAL – AUMENTO DA TAXA SISCOMEX
Um grande grupo do setor têxtil obteve sentença para recolher as taxas do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) sem o aumento determinado pela Portaria nº 257, de 2011, do Ministério da Fazenda. A decisão, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é uma das primeiras sobre o tema.
Na prática, a decisão permite que a empresa recolha os valores fixados pela Lei nº 9.716 de 1998. A portaria aumenta a taxa para registro de cada declaração de importação de R$ 30,00 para R$ 185,00 e a de adição de mercadoria de R$ 10,00 para R$ 29,50 (até a segunda adição).
As empresas consideraram a alteração inconstitucional e ilegal. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, que representa o grupo têxtil no processo, alegou que o aumento só poderia ter sido instituído por lei, e não por portaria – exceto se fosse o caso de mera correção monetária.
A Fazenda Nacional defendeu que os valores estavam historicamente defasados e que o aumento foi feito por meio de portaria devido à impossibilidade de o legislador atender a todas as demandas sociais.
Na decisão, porém, a juíza federal substituta Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida entendeu que, mesmo que a lei de 1998 delegue ao Poder Executivo a faculdade de majorar o valor da taxa, e ainda que a norma a tenha equiparado ao Imposto de importação, que tem características próprias, é preciso lembrar do artigo 150 da Constituição. O dispositivo dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça .
Para a juíza, qualquer majoração de tributo, incluindo-se taxa, somente pode se dar por meio de lei em sentido estrito. Portaria do Ministério da Fazenda ou Instrução Normativa da Receita Federal não suprem essa necessidade, pelo que se impõe a sua não aplicação .
Por meio da Instrução Normativa nº 1.158, de 2011, a Receita regulamentou a Portaria 257. Assim, a magistrada declarou ilegal o aumento da taxa Siscomex por meio das duas normas.
Segundo Maria Cândida, não é aceitável a justificativa de impossibilidade de o legislador atender todas as demandas sociais por meio da lei ou de equiparação ao Imposto de Importação, que tem algumas facilidades para a mudança de alíquota. A Fazenda Nacional vai recorrer da decisão.
Em tese, de acordo com Cardoso, o grupo têxtil pode parar de recolher a taxa com o aumento, mas algumas companhias preferem aguardar o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) para recuperar o valor recolhido.
Caso a decisão final seja favorável, poderá pedir a restituição do que foi pago a mais desde 2011.
Uma das empresas do grupo calcula que poderia recuperar cerca de R$ 70 mil por ano, segundo Cardoso. O escritório onde o advogado atua tem mais 15 empresas com o mesmo tipo de pedido.
João Henrique Salgado Nobrega, do escritório Stocche Forbes, afirmou que, caso o entendimento seja mantido, poderá impactar bastante as importadoras e exportadoras. Esse tipo de reajuste não é compatível com a disposição na Constituição , afirmou.
Por : Beatriz Olivon, de São Paulo, Jornal “Valor Econômico” 02/04/2.014