02 abr Notícias Siscomex – Importação
01/04/2014 0023 INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 07/04/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AOS PRODUTOS QUE ATUALMENTE REQUEREM ANUÊNCIA DA SECEX. AS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO REFERENTES A TAIS PRODUTOS PERMANECERÃO NO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO MAS PASSARÃO A SOLICITAR ANUÊNCIA DO ÓRGÃO “DECEX” AO INVÉS DE “SECEX”, SENDO QUE A ALÇADA DE DEFERIMENTO CONTINUARÁ SENDO EXCLUSIVA DA COORDENAÇÃO GERAL DE IMPORTAÇÃO DO DECEX/BRASÍLIA.
ESSA ALTERAÇÃO, QUE VISA A FACILITAR O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PELOS AGENTES DE COMÉRCIO EXTERIOR E RACIONALIZAR OS TRABALHOS REALIZADOS PELO DECEX, NÃO ACARRETARÁ QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AOS IMPORTADORES.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
01/04/2014 0022 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 08/04/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DE BOMBAS CENTRÍFUGAS DE VAZÃO INFERIOR OU IGUAL A 300 L/MIN CLASSIFICADAS NA NCM 8413.70.80, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
HAVERÁ ALTERAÇÃO NA DESCRIÇÃO DO DESTAQUE 002, ATUALMENTE SUJEITO A ANUÊNCIA EXCLUSIVA DO INMETRO, BEM COMO A CRIAÇÃO DO DESTAQUE 003. DESTE MODO, OS PRODUTOS DA NCM 8413.70.80 DEVERÃO SER CLASSIFICADOS CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:
DESTAQUE 001 – EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. PARA ESTE DESTAQUE NÃO HAVERÁ MUDANÇA, PERMANECENDO COM ANUÊNCIA EXCLUSIVA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA Nº 455 DE 2010 DAQUELE ÓRGÃO.
DESTAQUE 002 – EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO MONOFÁSICO <=1CV E TRIFÁSICO <=1CV, BEP (PONTO DE MÁXIMA EFICIÊNCIA) ENTRE 2M3/H E 1000 M3/H. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERÁ ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUÊNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA Nº 455 DE 2010 DAQUELE ÓRGÃO.
DESTAQUE 003 – EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO MONOFÁSICO COM POTÊNCIA ENTRE 1CV E 15CV (INCLUSIVE) E TRIFÁSICO COM POTÊNCIA ENTRE 1CV E 25CV (INCLUSIVE), BEP (PONTO DE MÁXIMA EFICIÊNCIA) ENTRE 2M3/H E 1000 M/H. PARA ESTE DESTAQUE HAVERÁ ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUÊNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA Nº 455 DE 2010 DAQUELE ÓRGÃO.
DESTAQUE 999 – OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS DE VAZÃO INFERIOR A 300 L/MIN. NESTE CASO, HAVERÁ SOMENTE A ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
AS ANUÊNCIAS DO DECEX PARA OS DESTAQUES ACIMA MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR