10 fev Notícia Siscomex – Exportação
0003 SGP UNIAO EUROPEIA – EMISSAO A POSTERIORI
CONFORME AMPLAMENTE DIVULGADO NO SITIO PELO MDIC, DURANTE O ANO DE 2013, PARA SE BENEFICIAREM DO SGP DA UE, OS PRODUTOS BRASILEIROS DEVERIAM ESTAR DESEMBARAÇADOS PARA LIVRE CIRCULAÇÃO NA UE ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESSALTAMOS QUE O CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A QUE NÃO FOI EMITIDO PREVIAMENTE AO EMBARQUE CONTINUARÁ A SER EMITIDO PELO BANCO DO BRASIL COM A EXPRESSÃO “ISSUED RETROSPECTIVELY”, QUANDO SOLICITADO PELO EXPORTADOR BRASILEIRO, DESDE QUE SEJAM SATISFEITOS OS REQUISITOS QUANTO A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO PRODUTO E QUE A DATA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SEJA ANTERIOR A MENCIONADA DATA.
POR FIM, CONVÉM LEMBRAR QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TARIFÁRIO É DISCRICIONÁRIA POR PARTE DA UE.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS – DEINT
0001 TENDO EM VISTA O CONTIDO NA NOTÍCIA SISCOMEX 30 DE 13/12/13, ESTA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMUNICA QUE, A PARTIR DE 07 DE JANEIRO DE 2014, AS ALTERAÇÕES DE RE AVERBADOS QUE CONTENHAM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO SGP (80116) E QUE TENHAM COMO PAÍS DE DESTINO AQUELES QUE DEIXARAM DE TER A PREFERÊNCIA, SERÃO REALIZADAS PELO BANCO DO BRASIL, EXCETO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS PELA NOTÍCIA SISCOMEX 47, DE 03/12/12, CUJA ANÁLISE SERAH EXCLUSIVA DO DECEX.
NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE RE: (DIGITAR EM MINÚSCULO) HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP
ATENCIOSAMENTE,
MDIC/SECEX/DECEX