Notícias Siscomex – Importação

Notícias Siscomex – Importação

0060  INFORMAMOS QUE A IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR EXCLUSIVAMENTE VIA BOLETO BANCÁRIO, QUE SERIA REALIZADA A PARTIR DE 19/11/2013, CONFORME NOTÍCIA SISCOMEX Nº 57/2013, FOI SUSPENSA TEMPORARIAMENTE.
         
          DESSA FORMA, OS SERVIÇOS DELEGADOS AO BANCO DO BRASIL – BB PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO EXTERIOR – MDIC NA FORMA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO EM 14/10/2011 (EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM, ALTERAÇÃO DE RE, ANUÊNCIA DE LI E ANÁLISE DE PEDIDOS DE ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO) PERMANECEM COM A FORMA DE COBRANCA ATUALMENTE EM VIGOR.
         
          SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

12/11/2013  0059  IMPORTAÇÃO RENUCLEAR

          NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE USINAS  NUCLEARES (RENUCLEAR), QUE PREVÊ A SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IPIE DO II NOS CASOS ESPECIFICADOS NA NORMA, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA “TRIBUTOS”, DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
          – NA SUBFICHA II: DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO “5 SUSPENSÃO” E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL “99 – OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES E SUSPENSÕES, SUJEITAS A EXAME DE SIMILARIDADE, NÃO CAPITULADAS NA TABELA”.
          – NA SUBFICHA IPI: DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBUTAÇÃO “5 SUSPENSÃO” E O DECRETO EXECUTIVO Nº 7.832/2012, NO CAMPO “ATO LEGAL”.
          ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” DA DI E DA LI (CASO HAJA EXIGÊNCIA), O NÚMERO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO SETOR DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM NUCLEAR, PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DE  MINAS E ENERGIA NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO Nº 7.832, DE 2012, E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A HABILITAÇÃO OU A COABILITAÇÃO RENUCLEAR À PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA / ADQUIRENTE.
       
        COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA