23 jul Camex reduz Imposto de Importação para pás carregadeiras, escavadeiras e retroescavadeiras
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 54, que altera a Resolução Camex n° 70/2012 e a Resolução Camex n° 55, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). A primeira medida, exclui da lista de elevações tarifárias, em vigor desde outubro de 2012, as pás carregadeiras. A partir de hoje até 31 de outubro de 2014, o produto terá o Imposto de Importação reduzido de 25% para 14% com cota de 300 unidades.
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) | Quota |
8429.51.99 | Outras | 25BK | |
Ex 009 | – Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira, equipada com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 109 kW (146 HP) e inferior ou igual a 197 kW (264 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de proteção do motor para redução da potência do motor quando parâmetros de operação são excedidos; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; caçamba com capacidade superior ou igual a 1,9 m3 e inferior ou igual a 3,6 m3; transmissão automática do tipo contra-eixo; bloqueio do diferencial dianteiro atuado eletricamente por pedal; freios de serviço hidráulicos de disco úmido; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente, com acionamento automático ao desligar a ignição; sistema de arrefecimento de quatro radiadores não sobrepostos; sistema elétrico com controladores de estado sólido; módulo incluindo partida sem chave; monitor de LCD. | 14BK | 300 unidades |
A Resolução Camex n° 54 também retirou da lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum as máquinas do tipo escavadeira, que tiveram redução de alíquotas de 25% para 14%, com cota de 300 unidades. A medida também é válida até 31 de outubro de 2014.
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) | Quota |
8429.52.19 | Outras | 25BK | |
Ex 030 | – Veículos autopropulsados sobre esteiras do tipo escavadeira, com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 90kW (121 HP) e inferior ou igual a 202 kW (271 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; ventilador hidráulico com velocidade controlada por demanda; sistema de incremento momentâneo de força hidráulica acionado por um botão; retentor duplo do rolamento de giro; 3 placas transversais rígidas na lança; bucha de fixação da caçamba com camada de carbeto de tungstênio; controladora eletrônica para armazenamento de dados de operação da máquina; monitor de LCD. | 14BK | 380 unidades |
Já a Resolução Camex n° 55 incluiu na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) um ex-tarifário referente a máquinas retroescavadeiras. O produto terá o Imposto de Importação reduzido de 35% para 14%. As importações com alíquotas menores podem ser feitas até 28 de fevereiro de 2014.
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) | Quota |
8429.59.00 | — Outros | 35BK | |
Ex 002 | – Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo retroescavadeira equipada com pá carregadeira, com motor de camisas úmidas com turbocompressor, governador eletrônico de combustível e potência máxima de 60 kW (80 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II; cabine com certificação ROPS/FOPS; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; transmissão semi automática de 4 velocidades que dispensa o uso de embreagem com conversor de torque; bloqueio do diferencial traseiro atuado eletronicamente por pedal; direção com assistência hidrostática e modo manual de emergência; freios de serviço hidráulicos servo assistidos, embutidos no eixo com multidiscos em banho de óleo, autoajustáveis, com equalização automática; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente; monitor de LCD. | 14BK | 300 unidades |
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas.
Fonte: MDIC