Notícia Siscomex – Importação nº 136

Notícia Siscomex – Importação nº 136

17/12/2012  0136  LEI GERAL DA COPA – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/DSI

NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS  OU MERCADORIAS PARA  USO OU CONSUMO EXCLUSIVO NA ORGANIZAÇÃO  E  REALIZAÇÃO  DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014, AO AMPARO  DA LEI 12.350/2010 (REGULADA  PELO DECRETO Nº 7.578/11 E IN RFB Nº 1.293/12), QUE PREVÊ A ISENÇÃO DO IMP. DE IMPORTAÇÃO – II,  IMP. SOBRE  PRODUTOS  INDUSTRIALIZADOS – IPI  E PIS/COFINS, O IMPORTADOR DEVERÁ  PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA DI/DSI:

    -> PARA O  II: INFORMAR CÓD.  DO  REG. TRIB. “3 – ISENÇÃO” E FUND. LEGAL “86 – LEI  12.350/2010, ART. 3º – LEI  GERAL  DA COPA”.

 -> PARA O  IPI (SOMENTE DI) : INFORMAR CÓD. DO REG. TRIB.”5 – SUSPENSÃO” E, NO  CAMPO  ATO  LEGAL, PREENCHER: TIPO: “DEC”, ORG. EMISSOR: “EXEC”, NÚMERO: “7578” E ANO: “2011”;

 -> PARA O PIS/COFINS: INFORMAR  O CÓD. REG. TRIB. “3 – ISENÇÃO E FUND. LEGAL “96 – LEI 12.350/2010, ART. 3º – LEI GERAL DA COPA”.

 NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS DURÁVEIS, ADMITIDOS NO PAÍS SOB O REGIME ADUANEIRO  ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, AO AMPARO DA LEI 12.350/2010, QUE PREVÊ  A  SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO II, IPI E PIS/COFINS:

 PARA DI:

-> NA SUBFICHA I.I.: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. “5 -SUSPENSÃO, FUND. LEGAL “88 –  LEI 12.350/2010, ART. 4º – LEI GERAL  DA COPA – BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA”, E O MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA – CÓD. “71 A 75”.

->NA SUBFICHA I.P.I:INFORMAR CÓD.REG.TRIB.”5-SUSPENSÃO- E NO CAMPO ATO LEGAL, PREENCHER: TIPO: “DEC”, ORG. EMISSOR: “EXEC”, NÚMERO: “7578” E ANO: “2011”;

->NA SUBFICHA PIS/COFINS:INFORMAR CÓD.REG.TRIB.”5-SUSPENSÃO” E FUND.LEGAL”97-LEI 12.350/2010, ART. 4º -LEI GERAL DA COPA- BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA”.

    PARA DSI:

-> SELECIONAR NATUREZA DA OPERAÇÃO: ADMISSÃO TEMPORÁRIA

-> NA SUBFICHA BENS – 1: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. “5 – SUSPENSÃO”, FUND. LEGAL “39 -ADMISSÃO TEMPORÁRIA EXCLUSIVO DSI (ART. 4º IN SRF 285/2003)” E MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA – CÓD “30 A 34”.

-> NA SUBFICHA BENS – 4 (PIS/COFINS): INFORMAR CÓD.REG.TRIB. “5 – SUSPENSÃO”, E  FUND. LEGAL “97 – LEI 12.350/2010,ART.4º – LEI GERAL DA COPA – BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA”.

    ORIENTAMOS AOS USUÁRIOS DO MÓDULO  ORIENTADOR DO SISCOMEX (VERSÃO ANTIGA), A ATUALIZAR AS TABELAS DE FUNDAMENTO LEGAL, REGRAS DA DSI, MOTIVO DA ADMISSÃO  TEMPORÁRIA  E  MOTIVO  DO FUNDAMENTO LEGAL 39.

 FICA REVOGADA A NOTÍCIA SISCOMEX Nº 93, DE 11/04/2012.

 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA