19 dez Notícia Siscomex – Importação nº 136
17/12/2012 0136 LEI GERAL DA COPA – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/DSI
NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS OU MERCADORIAS PARA USO OU CONSUMO EXCLUSIVO NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014, AO AMPARO DA LEI 12.350/2010 (REGULADA PELO DECRETO Nº 7.578/11 E IN RFB Nº 1.293/12), QUE PREVÊ A ISENÇÃO DO IMP. DE IMPORTAÇÃO – II, IMP. SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI E PIS/COFINS, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA DI/DSI:
-> PARA O II: INFORMAR CÓD. DO REG. TRIB. “3 – ISENÇÃO” E FUND. LEGAL “86 – LEI 12.350/2010, ART. 3º – LEI GERAL DA COPA”.
-> PARA O IPI (SOMENTE DI) : INFORMAR CÓD. DO REG. TRIB.”5 – SUSPENSÃO” E, NO CAMPO ATO LEGAL, PREENCHER: TIPO: “DEC”, ORG. EMISSOR: “EXEC”, NÚMERO: “7578” E ANO: “2011”;
-> PARA O PIS/COFINS: INFORMAR O CÓD. REG. TRIB. “3 – ISENÇÃO E FUND. LEGAL “96 – LEI 12.350/2010, ART. 3º – LEI GERAL DA COPA”.
NOS CASOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS DURÁVEIS, ADMITIDOS NO PAÍS SOB O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, AO AMPARO DA LEI 12.350/2010, QUE PREVÊ A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO II, IPI E PIS/COFINS:
PARA DI:
-> NA SUBFICHA I.I.: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. “5 -SUSPENSÃO, FUND. LEGAL “88 – LEI 12.350/2010, ART. 4º – LEI GERAL DA COPA – BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA”, E O MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA – CÓD. “71 A 75”.
->NA SUBFICHA I.P.I:INFORMAR CÓD.REG.TRIB.”5-SUSPENSÃO- E NO CAMPO ATO LEGAL, PREENCHER: TIPO: “DEC”, ORG. EMISSOR: “EXEC”, NÚMERO: “7578” E ANO: “2011”;
->NA SUBFICHA PIS/COFINS:INFORMAR CÓD.REG.TRIB.”5-SUSPENSÃO” E FUND.LEGAL”97-LEI 12.350/2010, ART. 4º -LEI GERAL DA COPA- BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA”.
PARA DSI:
-> SELECIONAR NATUREZA DA OPERAÇÃO: ADMISSÃO TEMPORÁRIA
-> NA SUBFICHA BENS – 1: INFORMAR CÓD. REG. TRIB. “5 – SUSPENSÃO”, FUND. LEGAL “39 -ADMISSÃO TEMPORÁRIA EXCLUSIVO DSI (ART. 4º IN SRF 285/2003)” E MOTIVO DA ADM. TEMPORÁRIA – CÓD “30 A 34”.
-> NA SUBFICHA BENS – 4 (PIS/COFINS): INFORMAR CÓD.REG.TRIB. “5 – SUSPENSÃO”, E FUND. LEGAL “97 – LEI 12.350/2010,ART.4º – LEI GERAL DA COPA – BENS ADMITIDOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA”.
ORIENTAMOS AOS USUÁRIOS DO MÓDULO ORIENTADOR DO SISCOMEX (VERSÃO ANTIGA), A ATUALIZAR AS TABELAS DE FUNDAMENTO LEGAL, REGRAS DA DSI, MOTIVO DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA E MOTIVO DO FUNDAMENTO LEGAL 39.
FICA REVOGADA A NOTÍCIA SISCOMEX Nº 93, DE 11/04/2012.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA