Lista de importados excluídos da unificação do ICMS é divulgada

Lista de importados excluídos da unificação do ICMS é divulgada

 A Câmara de Comércio Exterior (Camex) definiu nesta quarta-feira a lista de produtos importados sem produção nacional que ficarão fora da unificação da alíquota do ICMS, em 4%, nas operações interestaduais com importados. A lista é uma das medidas de regulamentação da Resolução nº 13, aprovada pelo Senado, que estabeleceu a alíquota única de ICMS de 4% com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos.

A relação, publicada no Diário Oficial da União por meio de resolução Camex, entra em vigor em janeiro de 2013. Os produtos que estão excluídos da alíquota de 4% de ICMS correspondem a cerca de 18% do valor das importações brasileiras de janeiro a outubro deste ano, segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Para definir a relação, a Camex optou por incluir produtos que têm Tarifa Externa Comum (TEC – imposto de importação cobrado pelo Mercosul nas importações de países fora do bloco) com alíquota de 2% ou zero. Segundo o MDIC, são mercadorias “com clara vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional”. Na lista estão produtos minerais, plásticos, borrachas, matérias têxteis, máquinas e partes, material de transporte, produtos da indústria química e instrumentos e aparelhos de óptica,de fotografia e médico-cirúrgicos, entre outros.

Também fazem parte da relação os chamados Ex-tarifários, que são bens de capital, informática ou de telecomunicações sem produção nacional, com redução temporária de Imposto de Importação para estimular investimentos. Ainda foram incluídos na lista algumas partes e peças automotivas sem similar nacional. Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há importação de bens usados ou estão em regimes especiais de tributação como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura portuária (Reporto).

Fonte: o Estado de S. Paulo